POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprovado em comissão permite que motorista com CNH tipo B dirija carros elétricos de até 4.250 kg
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza motoristas com carteira de habilitação na categoria B a dirigirem veículos elétricos de até 4.250 kg. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro permite que esses motoristas dirijam veículos de até 3.500 kg.
A medida se aplica a veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica. Outros critérios poderão ser definidos em regulamento pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Peso das baterias
A comissão aprovou o Projeto de Lei 305/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Aihara afirma que o objetivo é compensar o peso extra das baterias nesses modelos, que costumam ser mais pesados que os carros a combustão.
As categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) variam, de A a E, conforme o tipo do veículo, seu peso e a quantidade de passageiros.
Híbridos
As emendas do relator, além de alterarem a redação do projeto, incluíram no texto os veículos híbridos com tração predominantemente elétrica.
“A própria justificação do projeto menciona que veículos elétricos e híbridos superarão os movidos à combustão até 2030, demonstrando que ambas as tecnologias merecem tratamento isonômico”, disse Leal.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei estabelece o direito da pessoa com dor crônica a atendimento integral pelo SUS
Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.
De acordo com a nova lei, os pacientes vão receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos. O acesso ao atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública de saúde será definido a partir da regulamentação da lei.
Campanhas de esclarecimento
Anualmente, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação durante o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados. A data será representada pela cor verde.
A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei 336/24, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024 e no Senado em maio de 2026. “O SUS passará a adotar como política de saúde pública o tratamento da dor crônica”, disse a deputada ao justificar a proposta.
O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição. “A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema”, afirmou.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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