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POLÍTICA NACIONAL

Projeto busca ampliar rastreamento do câncer do colo do útero no SUS

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O Senado vai analisar um projeto que garante o acesso ao exame de autocoleta para detecção do HPV no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tem como objetivo ampliar o rastreamento do câncer do colo do útero ao permitir que mulheres a partir dos 25 anos façam a coleta da amostra para o teste em casa. 

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o projeto de Lei (PL 892/2026) altera a Lei nº 11.664, de 2008, para incluir o exame de autocoleta para HPV. O texto também determina que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do poder público. 

A autocoleta permite que a própria mulher recolha uma amostra vaginal com um dispositivo simples, enviada para análise laboratorial para detecção do DNA do HPV. Segundo a senadora, o método pode ampliar o rastreamento do câncer ao reduzir barreiras como o constrangimento, dificuldade de acesso aos serviços de saúde e a falta de tempo para realizar o exame preventivo, “favorecendo a participação de mulheres que historicamente permanecem fora dos programas de rastreamento”, afirmou. 

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O texto explica que o exame molecular de HPV identifica a presença do vírus antes de alterações celulares, diferentemente do exame de Papanicolau, que analisa células do colo do útero ao microscópio. De acordo com a autora, a estratégia pode otimizar recursos do SUS, “reduzindo a demanda por consultas exclusivamente para coleta do exame”.

O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde poderá ser votado terminativamente e, se aprovado, seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

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Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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