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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria espaços de acolhimento para pessoas com deficiência e LGBTQIAP+

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 410/25 cria a Rede Nacional de Ambientes Seguros, com o objetivo de garantir a proteção e o acolhimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e LGBTQIAP+ em espaços públicos e privados de uso coletivo.

Pela proposta, será estabelecido o Selo de Ambiente Seguro para certificar ambientes apropriados ao acolhimento. Para tanto, é necessário cumprir no mínimo 10 de uma lista de 12 critérios.

Entre os critérios está a necessidade de monitoramento por câmeras, a disponibilização de botões de pânico e a presença de profissionais capacitados para o atendimento a vítimas de abusos. Além disso, o texto prevê a notificação compulsória dos casos de violência ou discriminação às secretarias de Segurança Pública estaduais.

O autor, o deputado licenciado Nitinho (SE), disse que o aumento da violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade exige ações coordenadas e eficazes do poder público. Segundo ele, a iniciativa promove uma visão igualitária da sociedade. “A criação de ambientes seguros é fundamental para garantir a  integridade física e psicológica dos mais vulneráveis”, frisou.

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Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.

Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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