POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria incentivos fiscais para quem investir em capacitação e em tecnologias para segurança privada
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 3471/25 cria subsídios e estímulos para empresas de segurança privada que investirem em qualificação profissional, inovação tecnológica e governança corporativa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) afirmou que a ideia é modernizar o setor e valorizar os profissionais da área. “Essas empresas desempenham função estratégica e complementar à segurança pública”, disse.
Principais pontos
As empresas poderão deduzir do Imposto de Renda até 30% do valor investido nas ações, respeitado o limite de 4% do imposto devido no ano.
Além disso, terão prioridade em contratos públicos e acesso preferencial a linhas de crédito de bancos públicos.
Será necessário comprovar o investimento em, pelo menos, duas de três áreas:
- capacitação continuada dos profissionais (cursos técnicos ou treinamentos);
- tecnologias de segurança eletrônica, monitoramento remoto ou inteligência artificial; e
- programas de integridade e governança corporativa.
Em contrapartida, as empresas beneficiadas com incentivos e estímulos deverão manter registro atualizado e apresentar relatórios anuais de transparência.
O projeto também determina a inclusão do setor em políticas públicas federais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia
O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.
A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:
- mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
- capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
- contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
- oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.
As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.
Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.
Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.
“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.
Equidade na educação
Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.
O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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