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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1966/25 cria o Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (Pnap-SEG), com o objetivo de garantir atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública.

O programa, que vai funcionar no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), se destina às seguintes categorias:

  • polícias militares e corpos de bombeiros militares;
  • polícias civis dos estados e do Distrito Federal;
  • Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
  • guardas civis municipais;
  • policiais penais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos;
  • demais categorias integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O texto prevê atendimento psicológico preventivo, emergencial e terapêutico, com prioridade à escuta humanizada e abordagem psicossocial, além de garantir a proteção da identidade do servidor atendido.

Implantação de núcleos
A proposta também estabelece a implantação de núcleos de apoio psicológico nas unidades operacionais das corporações, bem como determina a capacitação de psicólogos com foco nas particularidades enfrentadas pelos agentes de segurança pública.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), reforça que cuidar da saúde mental dos profissionais da segurança pública é “medida de justiça institucional, de valorização profissional e de proteção da sociedade como um todo”.

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Pelo projeto, o financiamento do programa poderá ser feito via Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem criar novas despesas obrigatórias à União. Além disso, o texto abre a possibilidade para que o Poder Executivo firme parcerias com estados, municípios e instituições acadêmicas para realizar o programa de apoio psicológico a esses profissionais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as regras sobre regularização fundiária urbana: o PL 972/2025.

A proposta traz novas diretrizes para o reassentamento ou a indenização de moradores de áreas informais, as concessões urbanísticas e o planejamento urbano, além de permitir a contratação de concessionárias de saneamento básico sem licitação.

Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Ela permite que áreas ocupadas de forma informal possam ser integradas ao ordenamento das cidades e também permite a titulação dos moradores.

O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A matéria contou com parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Justiça Social

Para Chico Rodrigues, a iniciativa promove justiça social.

— O projeto representa um importante avanço na política de regularização fundiária urbana em nosso país. O Brasil ainda convive com milhões de famílias que construíram suas vidas em áreas ocupadas há décadas, mas que permanecem sem o título de propriedade. São cidadãos que acordam todos os dias sem a segurança jurídica sob o imóvel onde vivem — argumentou ele.

Na justificativa de sua proposta, ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 5 milhões de domicílios no país estavam em assentamentos irregulares em 2022 (como favelas, invasões, comunidades, loteamentos ilegais e palafitas). O senador observa que essas áreas, em geral, se caracterizam por falta de infraestrutura, carência de serviços públicos essenciais e ocupação desordenada.

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Reassentamento e indenização

O projeto permite o reassentamento ou a indenização de moradores quando os terrenos ocupados forem necessários para a remoção de áreas de risco, a proteção do meio ambiente ou a abertura de vias, equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.

No caso da Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que é uma modalidade de regularização fundiária destinada à população de baixa renda, o texto prevê que o reassentamento deverá ocorrer, preferencialmente, em área desocupada próxima ao núcleo regularizado.

Concessões

O projeto também permite que os municípios deleguem a execução da regularização fundiária por meio de concessão.

Na Reurb-S, a concessionária poderá ser remunerada pelo poder público e por receitas acessórias.

Já na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E, modalidade de regularização fundiária destinada à população que não é de baixa renda), a remuneração da concessionária poderá ocorrer por pagamento feitos pelos beneficiários, por transferência de lotes resultantes da própria regularização e por outras receitas previstas em contrato.

O texto também autoriza a participação de concessionárias de saneamento básico na promoção da Reurb em núcleos atendidos por elas, com dispensa de licitação. Segundo Chico Rodrigues, essa medida pode acelerar a universalização dos serviços e integrar obras de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos ao projeto de regularização fundiária.

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O relator da matéria, senador Fernando Dueire, afirmou que o projeto representa um avanço porque permite ao poder público usar a concessão urbanística como forma de ampliar os recursos disponíveis para projetos de regularização fundiária, especialmente no que se refere ao atendimento da população mais carente.

Planos diretores

O proposta permite que os municípios delimitem, em seus planos diretores, zonas especiais com regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo. De acordo com a proposta, nessas áreas poderão ser flexibilizadas as respectivas exigências (como o tamanho mínimo dos lotes e as dimensões de áreas destinadas ao uso público, entre outras).

A intenção, segundo o relator da matéria, é adaptar a regularização à realidade de áreas já consolidadas e densamente ocupadas.

Em seu parecer, Fernando Dueire destaca que o projeto não cria novas despesas, isenções tributárias ou renúncias de receita, e que não há impacto orçamentário e financeiro a ser avaliado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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