RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.

Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.

Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.

Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.

Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.

A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.

Leia Também:  Comissão aprova mudança nas regras para indicação de diretoria da Aneel

Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.

O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Acordo Internacional do Café segue para promulgação

Publicados

em

Por

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto do Acordo Internacional do Café, assinado em 2022. O acordo atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC) e alinha a atuação do Brasil às novas normas do organismo multilateral.

Entre as mudanças, estão a redução dos encargos financeiros do Brasil junto à entidade e a criação de grupo de trabalho para adoção de soluções práticas em relação à volatilidade dos preços e à sustentabilidade do setor no longo prazo. 

O projeto de decreto legislativo que aprova o conteúdo do tratado (PDL 266/2023) teve relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue agora para promulgação.

Novas regras

O texto reformula o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras dos países membros da OIC. Em vez de considerar apenas os volumes exportados ou importados, passa a considerar o valor total do comércio. Isso reduz a contribuição do Brasil de 362.050 libras esterlinas (R$ 2,53 milhões) para 260.966 libras esterlinas (cerca de R$ 1,8 milhão), ao transferir maior peso a países atrelados à reexportação.

Leia Também:  Plenário autoriza crédito externo de US$ 50 milhões à Paraíba

Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Desse modo, poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes.  

O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café, mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo.

O texto ainda trata de cooperação internacional, expansão do comércio, informações estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.  

Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA