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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de alerta para pais e proíbe técnicas para incentivar vício em aplicativos

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O Projeto de Lei 687/2026 estabelece novas regras de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital, com exigências específicas para redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.

A proposta, que altera o ECA Digital, obriga as empresas a adotarem o princípio da “segurança por design”, o que significa que os serviços devem ser planejados desde o início para prevenir riscos à saúde física e mental dos jovens.

Para todas as plataformas digitais e redes sociais, o texto proíbe o uso de técnicas de “design persuasivo” que estimulem o uso excessivo por menores de 18 anos. Entre as práticas proibidas estão:

  • rolagem infinita (infinite scroll): as plataformas devem exibir um aviso de interrupção a cada 15 minutos de uso contínuo;
  • reprodução automática (Autoplay): fica proibida a execução de mídias sem a autorização direta do usuário;
  • recompensa variável: são proibidas notificações enviadas apenas para forçar o retorno do jovem ao aplicativo.

Já para os aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto cria um sistema de proteção focado na supervisão parental. Essas ferramentas deverão emitir alertas técnicos aos responsáveis em três situações específicas:

  • Identificação de imagens ou vídeos com conteúdo de nudez ou violência extrema;

  • Tentativas de contato por perfis que apresentem comportamento de aliciamento (grooming);

  • Inclusão do menor em grupos formados majoritariamente por adultos desconhecidos.

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A proposta garante que o processamento desses alertas será feito localmente no celular do menor, proibindo que a plataforma ou o Estado tenham acesso ao conteúdo das conversas.

Além disso, o texto determina que os algoritmos de recomendação de todas as redes passem por auditorias independentes para evitar que sugiram conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou automutilação.

O autor, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), afirma que a medida busca combater os índices crescentes de ansiedade e depressão entre jovens. “O sistema gera alertas técnicos de risco aos responsáveis sem que o Estado ou as plataformas tenham acesso ao conteúdo das mensagens, preservando o sigilo das comunicações”, explica o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos

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O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.

“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.

Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.

O texto também:

  • estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
  • cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
  • reforça regras de governança e transparência.
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Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.

Além disso, prevê:

  • mandato fixo para dirigentes;
  • regras sobre conflito de interesses;
  • auditoria independente; e
  • prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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