POLÍTICA NACIONAL
Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 212/26 criminaliza a produção e a divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, para interferir indevidamente nas eleições.
A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quem produzir ou veicular conteúdo sintético para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e influenciar a vontade dos eleitores será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.
A punição aumenta em um terço se a conduta ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.
Exceções
Quem compartilhar o conteúdo de boa-fé, sem conhecimento da falsidade, não será punido.
Também não haverá responsabilidade penal para o uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o material seja identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.
Liberdade e soberania
O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que o avanço tecnológico possibilita a produção massiva de falsificações que podem enganar o eleitor.
Segundo ele, as normas atuais são insuficientes para garantir uma resposta rápida contra a contaminação do debate democrático. “A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”, afirma o parlamentar.
Remoção de conteúdos
Plataformas digitais e provedores de aplicação deverão remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado.
As empresas também ficam obrigadas a manter registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação.
Em caso de descumprimento, os provedores estão sujeitos a sanções administrativas, que incluem multas de até 1% do faturamento bruto no país.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos às eleições.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam regime de urgência para 12 projetos; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos;
- PL 5815/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), que institui programa de acompanhamento anual médico e psicossocial da infância e adolescência;
- PL 5478/25, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL) e estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS);
- PL 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), que altera o Código Eleitoral para incluir o período de pré-candidatura na proteção contra o crime de violência política de gênero;
- PL 1893/26, do Poder Executivo, que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical de servidores e empregados públicos;
- PL 5673/23, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), que cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com o objetivo de melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde direcionados às mulheres em diversas fases da vida;
- Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26, do deputado Benes Leocádio (União-RN), que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos localizados nas regiões Norte e Nordeste;
- PL 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que autoriza os fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica;
- PL 3099/24, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que institui protocolo nacional de adaptação, resposta e recuperação para povos indígenas em situações de risco e desastres climáticos, ambientais e sanitários;
- PL 5961/25, do Senado, que autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos;
- PL 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria o título de Cidade Amiga do Idoso para municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas para assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas;
- PL 2653/26, do Senado, que destina prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995.
Mais informações em instantes
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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