POLÍTICA NACIONAL
Direito a 10 quilos de bagagem de mão em passagem aérea vai à Câmara
POLÍTICA NACIONAL
Passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem risco de cobrança adicional por parte das companhias aéreas. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 120/2020, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa nesta quarta-feira (22). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas. O texto foi aprovado sem emendas.
O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.
A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras. O relator afirmou que o projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac.
— O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro — disse Veneziano Vital do Rêgo.
De acordo com o relator, a proposta de Randolfe reforça o direito dos consumidores e garante transparência nas relações contratuais entre passageiros e companhias. Veneziano ressaltou que experiências anteriores de flexibilização das regras para bagagens despachadas não resultaram em passagens mais baratas, o que justifica a intervenção legislativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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