POLÍTICA NACIONAL
Projeto define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre o Pix
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 365/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como medida preventiva, a proposta estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.
Segundo Guimarães, a medida visa dar maior transparência e segurança jurídica ao consumidor. “Os fornecedores deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre esta vedação legal de cobrança de valor ou encargo adicional para pagamentos por meio do Pix”, afirmou.
Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.
Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das “maquininhas”, e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.
A nova regra, no entanto, acabou revogada em janeiro pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.
A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
O texto da proposta é idêntico ao da Medida Provisória 1288/25, em vigor até 2 de junho.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Styvenson questiona eficácia do Desenrola 2.0 no combate ao endividamento
Em pronunciamento no Plenário, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apontou limitações do programa de renegociação de dívidas Desenrola 2.0, lançado nesta segunda-feira (4) pelo governo federal. Segundo o parlamentar, a iniciativa não resolve de forma definitiva a situação de milhões de brasileiros.
O senador lembrou que a primeira versão do programa, lançada em 2023, beneficiou milhões de brasileiros, mas não impediu o crescimento da inadimplência.
Entre as medidas do novo programa que considera positivas, Styvenson citou a restrição às apostas on-line conhecidas como bets — quem for beneficiado pelo Desenrola 2.0 ficará proibido de fazer essas apostas por uma ano. Apesar disso, ele avalia que a medida é insuficiente para combater o problema, dada a dimensão das bets na economia.
— Não digo que o programa seja ruim, mas o Desenrola 2.0, sozinho, não vai corrigir o problema do endividamento do brasileiro. O programa, sozinho, não é a solução; ele pode ajudar — declarou Styvenson, acrescentando que a solução é viabilizar “para o brasileiro um poder de compra maior”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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