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POLÍTICA NACIONAL

Projeto elimina reserva de vagas para pessoas com deficiência em atividades perigosas e insalubres

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O Projeto de Lei 2175/25 estabelece que as empresas que participarem de licitações da administração pública, ao aplicar as cotas previstas na legislação para pessoas com deficiência, menores aprendizes e reabilitados da Previdência Social, deverão desconsiderar as atividades insalubres ou perigosas.

Conforme a proposta, a cota para essas três categorias de empregados levará em conta apenas o número de funções que eles podem realizar, e não a totalidade das vagas.

“Aplicar a cota legal de maneira genérica, considerando todo o quadro de empregados, sem avaliar se as funções são compatíveis com o exercício por pessoas com deficiência ou aprendizes, pode gerar distorções e comprometer a própria finalidade da norma e do objeto contratado pela administração pública por meio da Lei de Licitações”, disse o autor do projeto, deputado Vermelho (PP-PR).

Segundo ele, 90% das vagas do setor de engenharia civil são para atividades classificadas como perigosas ou insalubres e apenas 10% dos postos de trabalho são compatíveis com a contratação de pessoas com deficiência e de menores aprendizes.

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Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa legislação estabelece que, ao participar de licitações, as empresas devem declarar o cumprimento da reserva de cargos para essas pessoas já na fase de habilitação, por meio de declaração e certidão emitida pelo  Ministério Público do Trabalho.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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