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POLÍTICA NACIONAL

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros”, defende Tabata Amaral.

Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.

A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.

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Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. “Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados”, defende.

De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.

Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.

Entre esses exemplos estão:

  • incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
  • negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
  • afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
  • efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.
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Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.

O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista aprova MP que exige exame para exercício da medicina

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A medida provisória que determina a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina foi aprovada nesta quinta-feira (15) pela comissão mista responsável por sua análise. Alterada pelo relator, a MP 1.370/2026 segue na forma de um projeto de lei de conversão para os plenários da Câmara e do Senado. A medida provisória perde a validade nesta sexta (16) e precisa ser votada com urgência. O texto aprovado, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece três avaliações ao longo da graduação — no segundo, quarto e sexto anos do curso de medicina — e condiciona o registro profissional ao desempenho dos estudantes. 

Editada pelo Poder Executivo em junho, o texto original da MP determina somente duas avaliações durante a graduação, no quarto e no sexto anos, e vincula o exercício profissional à aprovação na última prova.

De acordo com o substitutivo de Doutor Luizinho, a exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores. Médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente também ficam dispensados do exame.

O texto também prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com função deliberativa, responsável por estabelecer as diretrizes do Enamed e acompanhar sua aplicação. O colegiado será composto por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A versão do relator foi elogiada pelo presidente da comissão mista, senador Camilo Santana (PT-CE), e aprovada com votos contrários dos senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) e da deputada Bia Kicis (PL-DF). Doutor Luizinho acolheu total ou parcial de 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Três etapas 

Pelo texto aprovado, o Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação em três momentos da graduação: ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano; do oitavo semestre, no quarto ano, antes do internato; e do décimo segundo semestre, no sexto ano.

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação semestral e descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina.

O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá o desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo, que deverão ser previamente publicados e baseados em parâmetros objetivos.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

O texto assegura acessibilidade, atendimento especializado e adaptações razoáveis aos participantes que necessitarem, além de reaplicação gratuita em situações de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuída à administração pública.

Exercício profissional

Com o texto, concluir a faculdade não será suficiente para trabalhar como médico. Será necessário alcançar o nível mínimo de proficiência no Enamed para obter o registro no CRM.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O documento ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O substitutivo também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Entre as atividades permitidas estão o apoio a pesquisas científicas, a elaboração de materiais científicos, a participação em projetos de inovação e políticas públicas de saúde e o desempenho de funções administrativas, educacionais e de apoio técnico.

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Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

O Conselho Federal de Medicina regulamentará a concessão, a renovação, a supervisão e o cancelamento da inscrição. O descumprimento das restrições levará ao cancelamento da IEM, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed.

Os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e às medidas previstas na legislação educacional. Somente os resultados das avaliações realizadas a partir da entrada em vigor da lei poderão fundamentar a abertura desses processos e a adoção de medidas cautelares.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a disponibilizar, em seus sites oficiais e materiais destinados a futuros alunos, os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de ser submetidos às regras do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina.

A regulamentação deverá definir limites máximos de estudantes por leito, equipe de saúde da família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor, profissional responsável pelo acompanhamento das atividades práticas. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde utilizados para estágios e outras atividades de formação.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, que poderão incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.

Esses compromissos serão formalizados por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde, conforme diretrizes estabelecidas pelos ministérios da Educação e da Saúde.

O substitutivo limita o conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina, valor que deverá ser dividido proporcionalmente entre os serviços utilizados.

Residência médica

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Outra mudança é a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), no âmbito da Comissão Nacional de Residência Médica. O sistema terá a finalidade de avaliar e melhorar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas.

Uma comissão permanente, de caráter deliberativo, será responsável pelo sistema, com representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina.

Diplomas estrangeiros

Além da manutenção das duas etapas do Revalida, conforme a MP, o substitutivo estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior. Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Qualidade da formação 

Em seu relatório, Doutor Luizinho enfatizou a justificativa do Executivo para editar a medida provisória. Ele relacionou a necessidade de avaliar a formação médica à expansão dos cursos de medicina no país e à preocupação com a qualidade do ensino e a segurança dos pacientes.

De acordo com dados do Ministério da Educação citados pelo relator, a oferta de cursos de Medicina cresceu 158% entre 2010 e 2024, passando de 181 para 467 cursos. Em 2024, o setor privado concentrava 73,3% das matrículas.

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— Os resultados do Enamed 2025 reforçam a necessidade de aprimoramento dos mecanismos regulatórios, uma vez que apenas 30,8% dos cursos privados autorizados por via judicial obtiveram desempenho satisfatório, percentual bastante inferior ao resultado geral de 69,4% e ao índice de 95% registrado pelas instituições públicas federais — acrescentou o deputado. 

Para Doutor Luizinho, as avaliações distribuídas ao longo da graduação permitirão identificar dificuldades de aprendizagem mais cedo e possibilitar que as instituições adotem medidas corretivas antes da conclusão do curso.

O relator defendeu que o Enamed seja utilizado tanto para acompanhar a qualidade da formação médica quanto para verificar se os novos profissionais possuem as competências mínimas necessárias para exercer a medicina com segurança.

Divergência sobre o Revalida

Antes da aprovação, o senador Alan Rick apresentou pedido de vista e defendeu mudanças nas regras de avaliação dos profissionais formados em medicina no exterior. O parlamentar questionou a manutenção da segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), destinada à avaliação das habilidades clínicas.

Para o senador, a exigência estabelece tratamento diferente entre médicos formados no Brasil e no exterior, uma vez que os estudantes brasileiros precisarão comprovar proficiência por meio do Enamed, enquanto os formados em outros países continuarão submetidos a uma avaliação prática adicional.

— Trata-se de regra não isonômica. […] Se da qualificação médica do profissional formado no Brasil se exige a prova de proficiência médica e se exige duas etapas para o médico formado no exterior, não se tem isonomia — disse.

A sugestão não foi acolhida pelo relator. Assim, a prova teórica do Revalida corresponderá à terceira etapa do Enamed, aplicada no último ano da graduação. A segunda fase, destinada à avaliação das habilidades clínicas, continuará obrigatória.

Doutor Luizinho defendeu a manutenção das duas etapas do Revalida e argumentou que a avaliação prática é necessária para verificar as habilidades dos profissionais formados fora do país.

— A […] Frente Parlamentar de Medicina não abre mão do Revalida em duas etapas. Não dá para julgar um aluno da faculdade de medicina que fez o curso no Brasil, regulamentado pelo Ministério da Educação, com um aluno que fez um curso fora, sem realizar o teste de habilidades — afirmou.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Hiran Gallo, que também acompanhou a votação, defendeu a manutenção das duas etapas. Segundo ele, a aplicação da mesma prova teórica aos estudantes formados no Brasil e no exterior assegura igualdade de critérios nessa fase da avaliação.

— A isonomia está garantida no momento em que a mesma prova teórica que é realizada por quem concluiu o curso de medicina no Brasil é também com a participação de quem concluiu o curso de medicina em outro país — disse.

O presidente da comissão, senador Camilo Santana (PT-CE), destacou a busca de consenso entre os envolvidos na discussão da proposta e a importância da medida provisória para a qualidade da formação médica.

— Foi uma construção coletiva, um consenso para que a gente possa garantir a melhora da qualidade dos nossos formandos da área de medicina, que é tão essencial para a vida do cidadão e da cidadã brasileira — afirmou.

Críticas à MP

Os senadores Alan Rick e Astronauta Marcos Pontes e a deputada Bia Kicis votaram contra o relatório. Os parlamentares criticaram a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória, desconsiderando, para eles, debates e propostas legislativas que já estavam em andamento na Câmara e no Senado.

Astronauta Marcos Pontes, que também apresentou projeto de lei sobre o tema (PL 2.294/2024), classificou a iniciativa do Executivo como “ilógica, inoportuna e incorreta”. Ele questionou a atribuição ao Ministério da Educação de responsabilidades na condução do exame de proficiência e disse que o Conselho Federal de Medicina deveria ser o responsável pela avaliação final da formação médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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