POLÍTICA NACIONAL
Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros”, defende Tabata Amaral.
Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.
A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.
Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. “Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados”, defende.
De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.
Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.
Entre esses exemplos estão:
- incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
- propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
- responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
- negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
- sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
- afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
- negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
- efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
- imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.
Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.
O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Bets sem influenciadores: debate pede fim da propaganda com celebridades e atletas
Especialistas, representantes da sociedade civil e parlamentares defenderam nesta terça-feira (7), em audiência pública no Senado, restrições à publicidade das apostas de quota fixa — as chamadas bets —, principalmente quando há a participação de influenciadores digitais, atletas e clubes de futebol.
Para os participantes da audiência, a ampla divulgação das plataformas desse tipo de jogo contribui para a exploração de grupos vulneráveis, além de agravar problemas relacionados ao endividamento, à saúde mental e ao uso compulsivo das apostas. Parte dos debatedores defendeu, inclusive, a proibição da atividade.
O debate foi promovido de forma conjunta por dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Influenciadores
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi uma das vozes favoráveis à extinção das bets. Ele afirmou que a regulamentação adotada no Brasil foi insuficiente para conter os impactos negativos — tanto sociais como econômicos — do setor. Para o senador, antes mesmo de uma eventual proibição, o país deveria interromper imediatamente a publicidade desse tipo de jogo (incluindo as campanhas com influenciadores e a associação das marcas de apostas ao futebol).
— Sou totalmente contra as bets. Mas acabar com a publicidade é “para ontem”. Façam um decreto, uma portaria. Não pode haver influenciadores nem atletas promovendo apostas. É uma combinação explosiva. Quando a pessoa vê a camisa do seu time estampada com o nome de uma bet, ela pode pensar que está ajudando o próprio clube ao apostar — disse Girão.
Jéssica Lobo, que se autointitula “desinfluenciadora de jogos de aposta”, afirmou que passou a atuar contra a divulgação das bets após a perda da irmã, Ângela Maria, em dezembro de 2023. Jéssica contou que a família havia descoberto transferências de recursos feitas pela irmã para plataformas de apostas, e que o vício havia comprometido gravemente a situação financeira de Ângela Maria.
A partir de então, Jéssica começou a contar sua experiência nas redes sociais e criou grupos de apoio para familiares e pessoas afetadas pelo problema, que hoje reúnem mais de 10 mil participantes. Ela defendeu a proibição da publicidade das casas de apostas, principalmente quando há a participação de influenciadores digitais.
— No mínimo, a gente precisa acabar com essa propaganda “para ontem”. São justamente os grandes influenciadores que fazem as pessoas voltarem a jogar. Vejo isso no trabalho que realizamos nos grupos de apoio: a pessoa fica três ou quatro meses sem apostar, aí vê uma publicidade ou um influenciador promovendo uma bet, volta a jogar e recai [no vício]. É uma indústria que atinge pessoas vulneráveis — ressaltou.
Expansão das plataformas
As apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil pela Lei 13.756 de 2018, mas o mercado permaneceu por cerca de cinco anos sem uma regulamentação específica.
As regras para o funcionamento do setor foram consolidadas apenas com a Lei 14.790 de 2023, que estabeleceu critérios para a exploração da atividade, a fiscalização e medidas de proteção aos apostadores.
Durante a audiência no Senado, participantes destacaram que o intervalo de cerca de cinco anos entre a autorização das apostas de quota fixa e a regulamentação do setor favoreceu a expansão das plataformas, com publicidade intensa e fácil acesso por celular.
Pressão sobre serviços públicos
A consultora do Conselho Diretor do Instituto de Defesa de Consumidores em Serviços Financeiros, Ione Amorim, disse que as regras atuais ainda são insuficientes para enfrentar impactos como o superendividamento e a pressão sobre os serviços públicos.
— A publicidade está em todos os lugares e está no celular 24 horas por dia. A aposta pode ser individual, mas o preço é coletivo. Quando falamos da sobrecarga na saúde, estamos falando de diversos serviços públicos pressionados para atender às consequências de uma atividade tão nociva para a economia, para as finanças das famílias e para a saúde mental — declarou Ione, que participou do debate de forma on-line.
Representantes das defensorias públicas alertaram para o aumento da demanda por atendimento. Luciana Telles da Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, defendeu o fortalecimento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e das defensorias para lidar com casos de endividamento e dependência relacionados às apostas, além de campanhas de conscientização.
— Precisamos investir em campanhas de conscientização e de contrapropaganda. É preciso dizer com todas as letras que se trata de jogo de azar. A banca sempre ganha — frisou Luciana Telles.
Grupos vulneráveis
O defensor público do estado de São Paulo Marcelo Dayrell Vivas destacou a maior exposição de grupos vulneráveis às apostas. Segundo ele, cerca de 75% dos apostadores têm até o ensino médio completo ou menos que isso, aproximadamente 65% são pessoas pretas e pardas e percentual semelhante vive em famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Marcelo Chaves Aragão, do Tribunal de Contas da União (TCU), salientou que a combinação entre publicidade intensa, acesso facilitado pelos celulares e ausência de medidas preventivas ampliou os riscos clínicos, psicossociais e econômicos.
— Ao continuar com essa propaganda massiva, com a participação de celebridades e influenciadores, sem medidas efetivas de prevenção, vamos colocar em xeque toda a política pública de saúde. Se não houver essa restrição, vamos continuar enxugando gelo — alertou Aragão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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