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Zequinha homenageia Assembleia de Deus de Vigia (PA) e destaca força do agro

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (15), o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) homenageou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vigia de Nazaré (PA) que completou 90 anos de fundação. Ele destacou que a instituição se consolidou como referência religiosa e social na região, iniciada em 1936 e fortalecida em 1942 sob a liderança do pastor Manoel Ribeiro.

— Desde as primeiras sementes do evangelho, lançadas em 1936, e com a consolidação do trabalho em 1942 sob a liderança do Pastor Manoel Ribeiro, a igreja tem sido instrumento de Deus para a edificação de vidas na expansão do reino, alcançando diversas localidades vizinhas ali de Vigia, a cidade mais antiga do nosso estado — disse.

O senador também comentou os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sobre a safra de grãos 2025/2026. A projeção é de crescimento de 0,8% em relação ao ciclo anterior, com destaque para a soja, cuja produção pode chegar a 177,6 milhões de toneladas. Ele lembrou ainda a perspectiva de aumento nas exportações de milho e de manutenção da oferta interna de arroz.

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— O Brasil segue como potência agrícola, alimentando o mundo e promovendo o desenvolvimento em todas as regiões do país. É fundamental que continuemos a apoiar nossos produtores, investir em infraestrutura, pesquisa e políticas públicas que garantam segurança jurídica e sustentabilidade no campo — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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