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POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece normas de gestão para estatais e proíbe déficits orçamentários

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/24 estabelece normas de responsabilidade gerencial para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A proposta visa garantir maior eficiência, transparência e equilíbrio financeiro na gestão das estatais, além de impor medidas rigorosas em casos de déficits orçamentários.

Entre as principais medidas, está a proibição de déficits orçamentários (despesas superiores a receitas), exceto em situações excepcionais, que devem ser justificadas por relatórios públicos detalhados, com prazo para o saneamento financeiro.

Em casos de déficits continuados ou endividamento excessivo, a proposta prevê a desestatização compulsória da estatal em até um ano, sem necessidade de autorização legislativa ou administrativa.

Além disso, a União fica proibida de conceder crédito ou aportes financeiros a empresas nessa situação, evitando o uso de recursos públicos para cobrir passivos. O descumprimento dessa regra acarretará as seguintes medidas:

  • o governante poderá responder por improbidade administrativa, sendo passível até de impeachment; e
  • o gestor da estatal responsável pelo déficit responderá por improbidade administrativa.

Auditorias
O texto também estabelece a obrigatoriedade de auditorias externas anuais, além das realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para avaliar a gestão financeira e administrativa das estatais, com ampla divulgação dos resultados.

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“A proposta busca resguardar o interesse público, garantindo que os recursos e serviços sejam geridos com eficiência”, disse o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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