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Veneziano agradece a Renan Filho pelo trabalho no Ministério dos Transportes

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (18), o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) elogiou o trabalho do ministro Renan Filho a frente do Ministério dos Transportes. Segundo o parlamentar, ele deixará a pasta para concorrer a um mandato eletivo em outubro deste ano. Para o senador, Renan Filho levou uma nova visão para o ministério.

— O ex-governador, senador da República, ministro Renan Filho, teve um extraordinário trabalho, efetivo, trabalho de entregas, trabalho de resolutividade. Soube vencer e superar problemas, desafios, obstáculos, travas, inclusive no campo legislativo, no campo institucional — disse.

Veneziano criticou a gestão anterior na área dos transportes, até 2022. Segundo o senador, os recursos eram insuficientes, projetos foram engavetados e obras foram paralisadas, além de falta de iniciativa e de dinâmica.  Como exemplo, o parlamentar citou a obra de duplicação da rodovia BR-230 durante o governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com ponto inicial em Cabedelo, na Paraíba, se estendendo até o Norte do país.

— De Campina Grande ao sertão havia uma carência enorme, prejuízos também estratosféricos, sob ponto de vista econômico. Mas muito mais em relação aos inúmeros incidentes, acidentes com vítimas fatais. Dificuldades porque Campina começou a crescer e houve um adensamento naquela região. Mas essa duplicação que começou há 2 anos e meio, 3 anos precisamente, em razão da presença do governo do presidente Lula e da iniciativa do ministro Renan Filho e também pela articulação que nós soubemos, todos nós, e eu sou muito agradecido ao senhores. Vocês estavam na Comissão de Infraestrutura, se lembram muito bem disso. Agradecidos somos porque na época, em 2022, nós tínhamos como relator do nosso Orçamento, o nosso companheiro Marcelo Castro [MDB-PI], que entendeu quando nós aprovamos uma proposta de emenda que levou à nossa assinatura de R$ 157 milhões de reais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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