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Projeto estabelece regras para reparação por dano moral

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O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto proíbe negar indenizações sob o argumento de que a violação é “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.

Dano moral presumido
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre elas estão:

  • ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
  • discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
  • agressão física ou psicológica; e
  • negativação indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.

O texto esclarece que a lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses

Para Duda Ramos, a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenização sob a justificativa de “mero aborrecimento”.

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Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais. “A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”, declarou.

Ramos lembrou que a reparação moral é assegurada de forma ampla, com caráter compensatório e pedagógico em países europeus e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa prática, segundo o parlamentar, “reforça a necessidade de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.

Critérios de indenização
O valor da indenização deverá considerar:

  • a gravidade da ofensa;
  • a condição econômica do ofensor;
  • a condição da vítima; e
  • tabelas orientadoras, quando existirem.

O projeto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.

Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande repercussão ou de reincidência específica, o valor será aumentado.

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Medidas complementares
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como:

  • cessar imediatamente a conduta lesiva;
  • retratação pública;
  • retirada de conteúdo;
  • correção de dados;
  • comunicação aos terceiros atingidos; e
  • adoção de planos de conformidade e auditoria independente.

O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação do crime depender de elementos sob controle do ofensor.

Reincidência
Quando o ofensor voltar a cometer o mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.

Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar, anualmente, relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservados os dados pessoais.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto

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O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.

Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.

O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.

O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.

Agosto

Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.

—  Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.

As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).

— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.

Defesa

Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.

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— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.

Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.

Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.

— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.

Eleições

Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral. 

— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.

No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.

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— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.

Outras propostas

Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia.  Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.

— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.

A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.

Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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