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Projeto estabelece regras para reparação por dano moral

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O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto proíbe negar indenizações sob o argumento de que a violação é “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.

Dano moral presumido
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre elas estão:

  • ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
  • discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
  • agressão física ou psicológica; e
  • negativação indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.

O texto esclarece que a lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses

Para Duda Ramos, a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenização sob a justificativa de “mero aborrecimento”.

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Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais. “A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”, declarou.

Ramos lembrou que a reparação moral é assegurada de forma ampla, com caráter compensatório e pedagógico em países europeus e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa prática, segundo o parlamentar, “reforça a necessidade de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.

Critérios de indenização
O valor da indenização deverá considerar:

  • a gravidade da ofensa;
  • a condição econômica do ofensor;
  • a condição da vítima; e
  • tabelas orientadoras, quando existirem.

O projeto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.

Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande repercussão ou de reincidência específica, o valor será aumentado.

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Medidas complementares
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como:

  • cessar imediatamente a conduta lesiva;
  • retratação pública;
  • retirada de conteúdo;
  • correção de dados;
  • comunicação aos terceiros atingidos; e
  • adoção de planos de conformidade e auditoria independente.

O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação do crime depender de elementos sob controle do ofensor.

Reincidência
Quando o ofensor voltar a cometer o mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.

Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar, anualmente, relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservados os dados pessoais.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sabatina de Jorge Messias será no dia 29

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Está marcada para quarta-feira (29), às 9h, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), nesta quarta-feira (22).

O relatório sobre a indicação, elaborado pelo senador Weverton (PDT-MA), foi lido na quarta-feira (15) e, inicialmente, a sessão para sabatinar Messias havia sido agendada para o dia 29. No entanto, a pedido de Weverton, a data havia sido adiantada para a terça-feira, 28. O senador disse ter sido procurado por outros parlamentares, que ponderaram sobre a proximidade da data da reunião com o feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.

Otto, porém, confirmou à Agência Senado o retorno à data original da sabatina, e afirmou que a decisão se deu em função da dificuldade de comparecimento de todos os integrantes da CCJ na terça-feira (28) pela manhã.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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