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Projeto garante integralidade e paridade a policiais e bombeiros militares

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O Projeto de Lei 4424/24 assegura aos policiais e aos bombeiros militares uma aposentadoria equivalente ao salário que tinham quando em serviço. O texto também garante paridade, a fim de que benefícios e vantagens concedidos a servidores ativos da carreira se estendam aos inativos.

A proposição acrescenta a medida à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá prazo de 180 dias para que os estados garantam a integralidade e a paridade.

O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.

“Os policiais e os bombeiros militares enfrentam inúmeros desafios em sua missão como ausência de equipamentos modernos, baixa remuneração e desvalorização”, lista o autor. “O projeto objetiva valorizar a categoria, reconhecendo a necessidade de imediata resposta aos que dedicam boa parte de seu tempo à segurança pública e ao resgate emergencial.”

Atualmente, a legislação estabelece, como regra geral, que a remuneração na inatividade pode ser:

– integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais no mínimo 30 anos de atividade militar; ou

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– proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviço, se transferido para a inatividade sem atingir o tempo mínimo.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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