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Projeto inclui mulheres vítimas de violência doméstica em programa federal de proteção

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O Projeto de Lei 6348/25 permite incluir mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. A proposta é do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e altera a Lei Maria da Penha.

Segundo o autor, o objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de proteção, especialmente nos casos de tentativa de feminicídio ou de grave ameaça à integridade física e psicológica.

Autorização judicial
Pelo texto, o juiz poderá autorizar a inclusão da vítima no programa federal de proteção, previsto na Lei 9.807/99, em caso de tentativa de feminicídio ou de grave ameaça, quando houver risco à vida ou à integridade física.

O projeto também prevê prioridade de atendimento nessas situações.

Ajuda financeira
A proposta permite acumular ajuda financeira mensal oferecida pelo programa com benefícios previstos na Lei Maria da Penha.

O objetivo é garantir condições econômicas para que a mulher se afaste do agressor e reorganize sua própria vida.

O texto prevê ainda que, nos casos de tentativa de feminicídio ou grave ameaça, as medidas protetivas poderão ser concedidas com prioridade, sem prejuízo de outras providências já previstas em lei.

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“A proteção federal, com a possibilidade de mudança de domicílio, preservação de identidade e apoio financeiro, pode ser decisiva para impedir a consumação do feminicídio”, afirma Fonte.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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