POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível.
O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais.
“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto.
O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais.
Tratamentos incluídos
O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias:
- Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
- terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e
- medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro.
Multa e prazos
A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais.
Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Paim cobra avanço de PEC que acaba com a escala 6×1
O senador Paulo Paim (PT-RS) cobrou, nesta segunda-feira (15), a votação da proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem diminuição salarial. Ele lembrou que a PEC 221/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado, sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— Não temos mais por que demorar. O Brasil todo e inúmeros empresários já estão, inclusive, aplicando a jornada de 40 horas semanais. Esse projeto impacta positivamente a vida de milhões e milhões de pessoas — disse.
Ao defender a proposta, o parlamentar argumentou que os avanços tecnológicos e o aumento da produtividade permitem discutir novas formas de organização do trabalho, com potencial para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e ampliar oportunidades.
— Estamos diante de um debate sobre dignidade humana, justiça social e qualidade de vida. Tenho certeza de que o Senado estará à altura da democracia e da importância desse tema para o povo brasileiro.
Paim também destacou a sessão especial de debates sobre a redução da jornada de trabalho marcada para 1º de julho, por iniciativa do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O encontro reunirá parlamentares, representantes sindicais, lideranças empresariais, movimentos sociais, estudantes e especialistas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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