POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).
Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.
“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.
O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.
Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.
O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.
“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Mulher escolhe vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2026
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados escolhe na próxima terça-feira (7) as agraciadas com o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós neste ano.
O diploma homenageia mulheres que contribuem para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.
A escolha das cinco premiadas será feita às 13h30, no plenário 14.
A entrega dos diplomas está marcada para o dia 1º de dezembro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.
Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e a ser eleita deputada federal na história do Brasil.
Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional.
O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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