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Projeto prevê isenção fiscal para empresas que ajudarem na reconstrução pós-desastre

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O Projeto de Lei 217/25 concede incentivos fiscais para empresas que participarem da reconstrução de infraestruturas em regiões atingidas por emergências ou calamidades públicas. O objetivo do texto, em análise na Câmara dos Deputados, é acelerar a recuperação de áreas devastadas por desastres naturais, como enchentes.

A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os custos com contratação, coordenação e execução das obras de recuperação. Esses valores poderão ser deduzidos no ano-calendário em que os gastos ocorrerem e nos quatro anos seguintes.

Quem terá direito à isenção
Para usufruir do benefício, a empresa precisará apresentar um projeto detalhado e garantir o fornecimento de todos os recursos materiais e de mão de obra necessários.

Os custos de materiais e serviços deverão seguir a tabela de referência de preços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

“Ao possibilitar a realização direta, por empresas privadas, das obras de infraestrutura, a proposição pode proporcionar uma resposta ágil às extremas necessidades de obras estruturais nas localidades afetadas”, disse o autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

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Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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