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Projeto prevê medidas para assegurar energia elétrica em Roraima

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O Projeto de Lei 6737/25 prevê que a conexão de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) assegure o fornecimento de energia elétrica estável, contínuo, seguro e de qualidade, inclusive em áreas remotas e de difícil acesso.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), sugere que, se aprovada, a iniciativa seja denominada Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço em Roraima.

“O objetivo é transformar a recente conexão ao SIN, concluída em 2025, em um benefício estrutural e sustentável para a população de Roraima, reduzindo as interrupções e elevando os padrões de qualidade”, afirmou o parlamentar.

“Historicamente, Roraima foi a única unidade da federação não interligada ao SIN, operando de forma isolada por meio de termelétricas a óleo com custos extremamente elevados. A conclusão da interligação representa um marco de política pública, prometendo maior confiabilidade e redução de custos”, disse.

“No entanto, dados estruturais e análises de mercado indicam que interligar a malha elétrica, por si só, não garante avanço da qualidade, continuidade do abastecimento e resiliência”, avaliou Duda Ramos ao defender a iniciativa.

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Objetivos
O texto reconhece a energia elétrica como infraestrutura essencial à prestação de serviços públicos, à segurança hídrica, à saúde, à educação e ao desenvolvimento regional. Estabelece ainda mecanismos de indução, metas de desempenho e instrumentos complementares de geração distribuída e armazenamento.

Conforme a proposta, serão objetivos da futura lei:

  • garantir qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica após a interligação ao SIN;
  • reduzir interrupções e oscilações no serviço;
  • aumentar a resiliência energética em localidades remotas;
  • assegurar atendimento prioritário a serviços públicos essenciais;
  • promover a transição energética com soluções limpas e descentralizadas; e
  • reduzir desigualdades territoriais no acesso à energia de qualidade.

Outros pontos
O texto também institui o Plano de Resiliência Energética para Localidades Remotas de Roraima, com foco em:

  • implantação de geração distribuída solar fotovoltaica;
  • adoção de sistemas de armazenamento de energia;
  • soluções híbridas compatíveis com a realidade local; e
  • redução da dependência exclusiva da rede de transmissão.

A governança das iniciativas previstas deverá ser exercida pelo governo federal, em articulação com o governo estadual, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com as concessionárias, além de órgãos interessados.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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