POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê prazo mínimo para divulgação de relatório antes de sessão virtual de julgamento
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6403/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), estabelece antecedência mínima de 24 horas do início da sessão virtual de julgamento para disponibilização de relatório e voto de relator. Será assegurado acesso às partes no processo, aos procuradores e aos demais julgadores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece apenas prazo de cinco dias entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento.
Ribeiro afirmou que, com a digitalização acelerada do Judiciário, o uso do julgamento virtual aumentou de forma significativa. Apesar dos ganhos de celeridade e eficiência, o autor lamenta que muitos tribunais disponibilizam o voto apenas no momento da abertura da sessão virtual. “Essa dinâmica fragiliza a participação efetiva dos interessados e reduz a integridade deliberativa dos colegiados”, disse.
Segundo Ribeiro, as partes precisam ter acesso ao conteúdo que será decidido, porque o contraditório constitucional não se limita à mera ciência dos atos processuais, mas abrange a possibilidade real de influenciar o resultado do julgamento. “Essa influência somente é viável quando a parte conhece, com antecedência razoável, os fundamentos que serão submetidos ao colegiado”, declarou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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