POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê retorno voluntário de militares aposentados à ativa
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 139/25 inclui, entre as garantias dos policiais militares e dos bombeiros militares, a possibilidade de retorno voluntário do militar da reserva ao serviço ativo na mesma patente ou graduação que possuía e com todos os direitos que um militar da ativa possui.
Para tanto, o interessado deverá fazer o pedido pelo menos três anos antes de completar 67 anos de idade. O estado de origem do militar deverá regulamentar a reversão em até 60 dias.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
O autor, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), aponta o déficit no número de policiais militares e bombeiros militares nos estados e o aumento da criminalidade para justificar a proposição.
“O projeto busca trazer de volta aqueles com a experiência necessária para lidar não apenas com a violência, mas também passá-la para os militares mais novos”, afirma Sargento Portugal. “Trazer aqueles que já estão prontos é menos oneroso do que investir no treinamento de novos militares, e a população não tem mais como esperar.”
O parlamentar acrescenta que os voluntários também poderão realizar serviços administrativos, caso não tenham condições físicas de atuar nas ruas, liberando efetivo para o combate direto.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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