POLÍTICA NACIONAL
Projeto propõe ações de educação, cultura e saúde para combater racismo estrutural
POLÍTICA NACIONAL
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um projeto de lei com medidas para o enfrentamento do racismo estrutural em três eixos: educação, cultura e saúde. O PL 168/2026 aguarda distribuição para as comissões do Senado.
Em relação à educação, o texto prevê a capacitação de professores, inclusive em cooperação com universidades do continente africano, para ensino de história e cultura afro-brasileira. A medida é inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).
O projeto também muda a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) para estabelecer que os gestores deverão priorizar projetos culturais em que haja a presença relevante de negros e negras. A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil e pode apoiar desde artes cênicas e eventos de música regional até exposições visuais e construção de cinemas.
Outra medida proposta é o monitoramento semestral, por parte dos gestores da saúde pública, do conjunto de ações de saúde inserido da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. O monitoramento vai permitir o ajuste de programas mais eficientes para esse público.
STF
Na justificativa do projeto, Kajuru lembra que, em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ineficiência do Estado brasileiro na garantia de direitos fundamentais da população mais humilde e majoritariamente negra.
O senador destaca ainda que o ministro Flávio Dino determinou uma série de obrigações à administração pública, como forma de enfrentar o racismo estrutural. Segundo Kajuru, seu projeto dá “vazão aos mandamentos” do STF e ajuda a combater o racismo estrutural presente no país.
Discriminação
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o racismo estrutural é um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas presentes no dia a dia da população e que promove, mesmo sem intenção, o preconceito racial. Muitas vezes a discriminação está enraizada na organização social, econômica, estatal e política, em que preconceitos raciais favorecem pessoas brancas em detrimento de pessoas negras e indígenas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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