POLÍTICA NACIONAL
Projeto que protege crianças na internet volta à análise do Senado
POLÍTICA NACIONAL
O Senado deve revisar em breve o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. Entre outras medidas, o PL 2.628/2022 prevê uma ferramenta que permitirá aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
A proposta é do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovada pela Câmara na quarta-feira (20), com mudanças feitas pelos deputados. Por isso, o texto volta para nova votação dos senadores.
Por meio da rede sociais, Vieira comemorou o avanço da tramitação da proposta: “Será a primeira lei de proteção a crianças e adolescentes em ambiente digital das Américas. Trabalho iniciado em 2022, e que contou com o apoio de muitos dentro e fora do Parlamento, provando que ainda é possível unir o Brasil na defesa de quem mais precisa”, escreveu.
A proteção das crianças e adolescentes contra abusos no ambiente digital está no radar do Senado. Manifestações em favor do PL 2.628/2022 foram intensificadas após denúncias feitas pelo criador de conteúdo digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que apresentou recentemente casos de erotização, exploração e abuso tratados como entretenimento envolvendo crianças e adolescentes em ambientes digitais. Pelas denúncias, essas publicações de conteúdos de adultização e sexualização de menores, com circulação aberta em redes sociais operadas pelas big techs, estariam sendo comercializas até com conteúdo íntimo, em alguns casos com consentimento dos pais ou responsáveis.
Nesta quarta-feira, o Senado criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Adultização, destinada a investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, incluindo denúncias de pedofilia e abuso virtual.
“ECA Digital”
Entre as alterações promovidas pelos deputados ao PL 2.628/2022, a ementa incorporou o apelido “ECA Digital”. Segundo o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), embora o escopo da proposta seja mais restrito que o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o apelido favorece a identificação pública, amplia a aderência social e contribui para a observância prática da futura lei.
Alencar também ter a proposta para, segundo ele, garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas. De acordo com o parlamentar, a proposição é “mais técnica e restritiva” do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, de determinar a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação.
O relatório da Câmara substituiu, em todo o projeto, a expressão “produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou que possa ser utilizado por crianças e adolescentes” por “produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes”. Segundo o relator, a mudança considera a realidade material de utilização das plataformas, determinando a aplicação da lei nos casos de uso provável ou significativo por crianças e adolescentes. A nova redação, segundo o deputado, dá mais clareza, garante mais segurança jurídica e diminui as chances de dubiedade na interpretação da futura lei.
Avaliação de acesso
Ainda no sentido de evitar imprecisões, o substitutivo da Câmara determina que o acesso provável por crianças e adolescentes será considerado por meio da avaliação da facilidade de acesso, bem como a atratividade ao conteúdo.
A possibilidade de acesso por menores a conteúdos hospedados fora do país, por meio do uso de redes privadas virtuais (VPNs), também foi inserida na proposta: a futura lei será capaz de alcançar os serviços disponibilizados tanto no Brasil quanto no exterior.
Ainda de acordo com o relator, o texto foi alterado de modo a tornar inequívoca a atribuição das obrigações aos provedores desses serviços.
O texto estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). Um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados. Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.
Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdo protegido por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre:
- classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
- se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
- se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.
Um regulamento do Poder Executivo definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.
O texto define acesso provável quando houver:
- “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
- “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; e
- “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
No entanto, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Jogos eletrônicos
O PL 2.628/2022 foi aprovado em caráter definitivo no Senado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) em dezembro de 2024. Em seguida, o texto foi enviado à Câmara. O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, a versão aprovada pelos deputados libera a prática com certas regras. A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias). Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras adicionadas pelo relator na Câmara, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deverá ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais. Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Em relação aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis. Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada à sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes. Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Redes sociais
Pelo texto aprovado pelos deputados, nas redes sociais os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais. Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Os serviços terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público. Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças. Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a eventual futura lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades. A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício. Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade. Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país. Já as penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
CPI no Senado
O Senado criou nesta quarta-feira (20) a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Adultização, destinada a investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, incluindo denúncias de pedofilia e abuso on-line. O anúncio foi feito em Plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre. O pedido de criação da comissão foi apresentado em conjunto pelos senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES).
A CPI será composta por 11 membros titulares e 7 suplentes, terá prazo de 180 dias e limite de despesa de R$ 400 mil. As lideranças partidárias deverão indicar os integrantes do colegiado (de acordo com o critério da proporcionalidade, que considera o tamanho de cada legenda na Casa).
O abusos virtuais contra crianças e adolescentes também estão em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) protocolou requerimento para audiência pública com representantes de big techs, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União, além do próprio Felca, para detalhar as denúncias.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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