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Projeto regulamenta a venda de venenos para pessoas físicas e jurídicas

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 985/25 proíbe a venda de arsênio para pessoas físicas e exige, no caso de outros venenos, a identificação dos compradores e a comprovação da necessidade de uso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo da proposta é reduzir os casos de envenenamento acidental e intencional”, explica o autor da proposta, deputado Lula da Fonte (PP-PE).

O parlamentar lembrou que, em dezembro de 2024, na cidade de Torres (RS), três pessoas morreram após ingerirem um bolo contaminado com arsênio. Além disso, citou a venda clandestina de “chumbinho” para combater roedores.

Arsênio proibido
Conforme a proposta, a venda de arsênio a pessoas físicas pode gerar multa para a empresa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior. Essa multa será aplicada a cada venda feita em desacordo com a futura lei.

Ainda segundo o texto, sem prejuízo de outras normas e de regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), toda transação envolvendo arsênio deverá ser detalhadamente registrada, contendo, no mínimo:

  • a identificação da pessoa jurídica compradora;
  • o lote do produto adquirido; e
  • a finalidade da compra.
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O arsênio é um semimetal obtido a partir dos minérios de cobre, chumbo, cobalto e ouro. Industrialmente, é usado na fabricação de vidros e de semicondutores, incluindo diodos de emissão de luz, lasers, circuitos integrados e células solares.

Outros venenos
O projeto em análise também proíbe a comercialização, por meio da internet, inclusive para empresas, de substâncias venenosas, entre elas:

  • raticidas; e
  • produtos contendo o princípio ativo aldicarbe – pertencente ao grupo químico dos carbamatos, e matéria-prima utilizada no “chumbinho”.

Punições
O vendedor que descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades:

  • se for pessoa jurídica: multa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior, por cada venda irregular na internet. Se não for possível determinar o faturamento, a multa será de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda irregular; e
  • se for pessoa física: multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.

Venda em lojas físicas
A comercialização desses produtos em lojas físicas dependerá do cumprimento de uma série de condições, e os estabelecimentos deverão manter a documentação por cinco anos, para fins de fiscalização. Assim, serão exigidos:

  • identificação do comprador mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF ou CNPJ;
  • apresentação de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias ou de documento que comprove o endereço da empresa;
  • declaração do comprador sobre a finalidade do produto, a ser arquivada pelo estabelecimento comercial; e
  • registro da venda, contendo a quantidade comprada, a data da transação e a identificação do lote da mercadoria.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Presidente do BRB participa de audiência da CAE sobre operações com o Master

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ouvirá o presidente do Banco de Brasília (BRB), Nelson Antônio de Souza, em audiência pública nesta terça-feira (9), a partir das 10h. Ele foi convidado a prestar esclarecimentos sobre as operações realizadas entre o BRB e o Banco Master, seus desdobramentos e impactos.

A audiência foi solicitada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na justificativa do requerimento (REQ 47/2026-CAE), a parlamentar afirma que a comissão precisa avaliar aspectos relacionados à governança, à gestão de riscos, à transparência das informações e aos mecanismos de supervisão e controle envolvidos nas operações analisadas. Ela também destaca a importância de obter informações atualizadas sobre as medidas adotadas pela atual gestão do BRB.

“A presença do presidente do BRB nesta comissão permitirá não apenas esclarecer os fatos já conhecidos, mas também fornecer informações atualizadas sobre a situação do banco, as medidas corretivas implementadas e os mecanismos de prevenção adotados”, afirmou Damares.

Operações de crédito

Antes da audiência pública, a comissão realiza reunião deliberativa com dois pedidos de autorização para contratação de operações de crédito externo.

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Um dos itens da pauta é a MSF 26/2026, que autoriza o município de Caxias do Sul (RS) a contratar financiamento de US$ 40 milhões junto à Corporação Andina de Fomento (CAF). Os recursos serão destinados ao Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul (Prodigital Caxias do Sul), voltado à modernização de serviços públicos e à ampliação de soluções tecnológicas para a gestão municipal. O relator é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Também está na pauta a MSF 27/2026, que autoriza o município de Fortaleza (CE) a contratar operação de crédito externo de US$ 150 milhões com a mesma CAF. Os recursos serão utilizados no financiamento parcial do Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza, que prevê investimentos em infraestrutura urbana e transporte. O relator da matéria é o senador Cid Gomes (PSB-CE).

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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