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Projeto torna obrigatório uso de madeira certificada em obras financiadas com recursos públicos

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6190/25 obriga o uso exclusivo de madeira de origem legal e certificada em todas as obras e serviços de engenharia financiados com recursos públicos federais. O texto abrange reformas, ampliações e construções de natureza habitacional, comercial, industrial, rural ou de infraestrutura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A exigência se aplica a empreendimentos financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e por bancos oficiais federais como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES, além de bancos regionais. A regra vale ainda para recursos do FGTS, dos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) e outros aportes do Orçamento da União.

A comprovação da origem legal deverá ocorrer em todas as etapas da obra, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas final. A obrigatoriedade inclui tanto a madeira incorporada ao imóvel (estruturas, pisos e forros) quanto a utilizada temporariamente, como em fôrmas e escoramentos para concreto.

De acordo com o autor, deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), o objetivo é combater o desmatamento ilegal utilizando o crédito público como indutor de sustentabilidade. “Se os financiamentos públicos só pagam obras que comprovem madeira legal, a demanda por madeira ilegal colapsa”, justifica o parlamentar.

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Fiscalização e Sanções
As instituições financeiras ficam obrigadas a condicionar a liberação de cada parcela à apresentação de documentos como notas fiscais, Documento de Origem Florestal (DOF) e certificados de manejo florestal e de cadeia de custódia emitidos pelos sistemas de certificação.

O descumprimento poderá levar o beneficiário, a construtora, o responsável técnico e demais envolvidos, conforme o caso, a:

  • suspensão imediata da liberação de recursos;
  • vencimento antecipado da dívida em caso de fraude;
  • multas e impedimento de contratar com o poder público por até cinco anos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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