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Proposta concede anistia ao crime de aborto quando a decisão foi da gestante

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 820/25 concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez ocorrer por decisão da gestante ou com seu consentimento.

O texto alcança abortos realizados entre 7 de dezembro de 1940 e a data de publicação da lei, se for aprovada.

O Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para quem realiza o procedimento com consentimento da gestante, a pena é de até quatro anos.

A proposta estabelece que a anistia vale mesmo se a pena privativa de liberdade tiver sido substituída por pena restritiva de direitos ou se a pessoa estiver cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.

O texto também anistia crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto, que ficam isentos do cumprimento de medidas socioeducativas.

Criminalização
Na justificativa, a autora do projeto, Erika Hilton, afirma que a criminalização restringe o acesso de mulheres ao sistema de saúde e leva ao uso de métodos inseguros.

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“A criminalização do aborto tem um impacto direto no acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo nos casos em que a proteção das mulheres, meninas e pessoas que gestam é prevista em lei”, defendeu.

“Tanto a criminalização do aborto, a negação do aborto seguro e a continuação forçada da gravidez são formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem constituir tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante”, acrescentou a deputada.

A deputada cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais foram abertos, em média, 400 novos processos por ano no Brasil entre 2018 e 2020 por autoaborto ou aborto consentido.

Outro levantamento, realizado em 2012 pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), aponta que, entre 2007 e 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram processados na Justiça juvenil.

O mesmo estudo mostrou que uma parcela significativa dos registros policiais envolvia mulheres jovens de 15 a 19 anos e que, das 334 mulheres incriminadas por aborto, 54 eram adolescentes entre 12 e 17 anos, entre 2007 e 2011.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputado defende educação para reduzir acidentes no trânsito por excesso de velocidade; assista

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Em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que debate mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, especialistas defenderam soluções para diminuir a velocidade dos motoristas, considerada uma das principais causadoras de acidentes e mortes no trânsito.

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a educação para o trânsito é um dos pontos fundamentais.

“O que tem que aumentar é educação, investimento do que a gente paga de multa ser revertido em educação de trânsito, em melhoria na qualidade do trânsito”, defendeu. “[Hoje] você arrecada muito com multas e investe zero quase em formação dos condutores”, criticou.

A comissão
A comissão especial analisa 270 propostas que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).

Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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