POLÍTICA NACIONAL
R$ 767 milhões em jogo: Congresso discute divisão do dinheiro das bets
POLÍTICA NACIONAL
O Senado e a Câmara dos Deputados tentam resolver o impasse que trava a divisão de R$ 767 milhões das apostas esportivas entre atletas, clubes e federações que organizam competições. O valor faz parte da arrecadação das bets e deve ser pago como contrapartida pelo uso de imagem, nomes e símbolos conforme previsto na Lei das Bets.
Em vigor desde dezembro de 2023, a norma determinou que 7,3% do total arrecadado com as apostas seja destinado às entidades do Sistema Nacional do Esporte, aos atletas e aos clubes. No entanto, ainda não há regras definidas sobre como esse dinheiro será distribuído.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) participou na quarta-feira (22) de uma audiência realizada na Câmara e afirmou que o Senado também está acompanhando de perto o tema. Portinho pretende elaborar um projeto de lei em parceria com a senadora Leila Barros (PDT-DF), que preside a Comissão de Esporte do Senado (CEsp).
— Já combinei com a senadora Leila de sentarmos para debater e elaborarmos um projeto de lei. Certamente, a Câmara fará o dela, e assim motivamos a discussão nas duas Casas, buscando um denominador comum que atenda aos interesses de todos — afirmou.
Para Portinho, a discussão deve buscar equilíbrio entre clubes e atletas.
— Na minha opinião, os sindicatos, as federações e a própria CBF devem ser as administradoras desses recursos, podendo cobrar por essa administração. Mas sou contra a sindicalização compulsória. Sindicato tem que vender seu serviço. Os atletas devem escolher quem oferece a melhor taxa e os melhores serviços — afirmou.
Portinho defendeu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por exemplo, poderia gerir os recursos provenientes das apostas, mas teria de cobrar uma taxa de administração e repassar o restante conforme a lei determinar.
— Se a CBF, por exemplo, for gerir o Campeonato Brasileiro, os direitos de imagem, os recursos que virão das bets tudo bem, mas aí ela terá uma taxa de administração e precisará repassar conforme a lei determinar. É isso que precisamos construir aqui: um equilíbrio entre clubes e atletas — exemplificou.
Impasse
O debate sobre a divisão dos recursos das apostas esportivas ainda não chegou a um consenso. Durante a audiência na Câmara, as casas de apostas defenderam que o dinheiro tem caráter privado, enquanto o Ministério do Esporte e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) consideram que se trata de recurso público, por vir de um setor regulamentado pelo Estado.
Também há divergências sobre como o rateio deve ser feito. Representantes do futebol querem a maior parte dos valores, por ser o esporte que mais movimenta apostas, enquanto outros defendem um fundo que contemple modalidades menos populares.
As empresas de apostas sugerem que as federações definam as regras antes de cada competição, mas atletas reclamam da falta de voz nas decisões. Uma das propostas em discussão é criar uma entidade para centralizar a arrecadação e o repasse dos recursos, nos moldes do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que administra o pagamento e a distribuição dos direitos autorais de execução de músicas no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
ESPORTES7 dias atrásInternacional vence Chapecoense fora de casa e quebra jejum de dez jogos no Brasileirão
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásEmurb mantém equipes mobilizadas, neste sábado, com ações de manutenção, drenagem e recuperação de vias em Rio Branco
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura de Rio Branco se reúne com sindicatos rurais para traçar ações conjuntas no campo
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásRecorde das exportações abre mercado para safra de 33,4 milhões de sacas
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco prepara inauguração de CAPS 24 horas para ampliar assistência em saúde mental
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásLei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásMedida provisória estende subsídio para baratear diesel
-
FAMOSOS5 dias atrásVera Fischer ganha réplica de estrela da Calçada da Fama da Globo e celebra
