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Regulamentação da profissão de audiodescritor vai à CE

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Os audiodescritores poderão ter sua profissão regulamentada, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta estabelece regras para o exercício da profissão e disciplina a atuação dos audiodescritores como roteiristas, consultores, revisores e narradores.

A audiodescrição é definida como recurso de acessibilidade de comunicação que traduz conteúdos visuais estáticos e dinâmicos em linguagem verbal escrita, oral ou sinalizada, para ampliar o acesso de pessoas com deficiência visual à informação, à cultura, à educação, à comunicação, à saúde, ao trabalho, à participação social e ao consumo de produtos e serviços.

O PL 2.273/2025, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável, na forma de texto alternativo, do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para a análise da Comissão de Educação (CE). 

Alessandro afirma que a regulamentação busca qualificar a atividade e ampliar a oferta de audiodescrição, com impacto sobre inclusão e cidadania.

Para Arns, a proposta fortalece um recurso de tecnologia assistiva ligado aos direitos à informação, à cultura e à participação social das pessoas com deficiência. A regulamentação do exercício da audiodescrição contribuirá ainda mais para a profissionalização do setor, afirma o relator no parecer.

Direitos

Os roteiros de audiodescrição serão considerados obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais. O texto também estabelece jornada de trabalho de seis horas diárias, limitada a 30 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Público atendido 

O texto define o recurso da audiodescrição como tradução visual, intersemiótica, sistemática, criteriosa e contextualizada, com parâmetros normativos, científicos e éticos próprios. Também prevê que, além das pessoas com deficiência visual, a audiodescrição pode beneficiar pessoas idosas, pessoas com baixo letramento e pessoas neurodivergentes. 

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O audiodescritor deve ser o profissional qualificado tecnicamente para atuar na área após treinamento, curso, oficina, graduação, pós-graduação ou outra forma de habilitação profissional, em modalidade virtual ou presencial.

O texto prevê que esse profissional poderá

  • planejar, elaborar, convalidar e narrar roteiros de audiodescrição;
  • realizar estudos de viabilidade técnica e financeira;
  • elaborar orçamentos e definições operacionais;
  • emitir pareceres, notas técnicas e relatórios;
  • fazer visitas técnicas;
  • atuar em entidades ligadas à gestão da audiodescrição;
  • prestar consultoria e assessoria;
  • executar serviços na área; buscar formação continuada; e
  • exercer magistério em disciplinas para as quais esteja habilitado, especialmente sobre audiodescrição, acessibilidade, diversidade e inclusão. 

Formação

O texto aprovado prevê três caminhos para a habilitação profissional. Pelo primeiro caminho, de formação aliada à experiência de trabalho, o profissional deverá ter concluído o ensino médio, comprovar 200 horas em curso de formação, qualificação ou aperfeiçoamento em audiodescrição e experiência de pelo menos 12 meses no exercício da atividade, de forma consecutiva ou intercalada, mediante participação efetiva em trabalho de audiodescrição.

Pelo segundo caminho, de formação aliada à pesquisa, será necessário ter concluído o ensino superior, comprovar 240 horas de curso de audiodescrição e apresentar ao menos uma publicação sobre o tema, como livro, ensaio, artigo científico, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Pelo terceiro caminho, de formação, o profissional deverá ter concluído o ensino médio e comprovar 500 horas de formação em audiodescrição, por certificado de curso específico de formação, qualificação ou aperfeiçoamento que contemple diferentes modalidades e áreas de aplicação do recurso, como artes, arquitetura, educação e esportes. O texto ainda prevê regra de transição para assegurar, por 24 meses, o exercício da atividade a quem ainda não reunir integralmente os requisitos.

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Equipe 

A audiodescrição deverá ser feita de forma coletiva, por equipe composta de pelo menos um audiodescritor roteirista e um audiodescritor consultor. Na audiodescrição oralizada, também será necessária a presença do audiodescritor narrador, para garantir a experiência por meio de voz humana. O texto permite ainda a participação de audiodescritores revisores em qualquer modalidade e de outros profissionais, como colaboradores, coparticipes ou especialistas em áreas específicas, quando necessário. 

O texto aprovado inclui formalmente o audiodescritor revisor na equipe. O roteirista será responsável pela tradução de eventos e conteúdos visuais em linguagem verbal, por meio da elaboração do roteiro. O consultor atuará em coautoria com o roteirista na construção e no aprimoramento do roteiro, a partir de sua experiência como pessoa com deficiência visual, para assegurar a acessibilidade do produto ou serviço sob a perspectiva do usuário final.

O revisor fará a análise crítica do roteiro, a revisão textual e técnica, a checagem entre imagem e audiodescrição, a identificação de inconsistências, os ajustes de tempo e estética e a padronização do roteiro. O narrador será responsável pela vocalização do roteiro. 

A função de audiodescritor consultor deverá ser exercida exclusivamente por pessoa com deficiência visual, seja cega ou com baixa visão, com qualificação técnica em audiodescrição. Para atuar como revisor, será preciso ter formação e experiência como roteirista. Já o narrador deverá ter competência em locução, clareza de dicção, entonação, ritmo, projeção vocal e sincronização com o conteúdo original, além de qualificação na área. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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