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Relator espera que Plenário vote na terça regulamentação da reforma tributária

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O Plenário deve votar na próxima terça-feira (23) o projeto que regulamenta a última parte da reforma tributária. A expectativa é do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 tramita em regime de urgência. Como sofreu mudanças na CCJ (leia aqui), o texto volta à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário.

Para Eduardo Braga, a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. O parlamentar disse que já conversou sobre as mudanças com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

— Se não foi o primeiro, ele foi o segundo a conhecer o meu relatório. Tivemos uma reunião de quase duas horas sobre as mudanças que estávamos fazendo no texto. Explicamos cada uma das dúvidas, e creio que ficou bem compreendido. A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência — disse Braga.

Imposto Seletivo

Após a aprovação da matéria na CCJ, o senador concedeu uma entrevista coletiva sobre alguns pontos do substitutivo. Um das mudanças é na cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.

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O texto da Câmara dos Deputados previa um regime de transição para a cobrança do tributo no caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.

— O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada — explicou.

Função pedagógica

A regulamentação da reforma tributária prevê uma fase de adaptação para os contribuintes autuados pelo Fisco. Mas segundo Eduardo Braga a medida não significa o perdão de multas.

— Não é dispensa de multa. Teremos, em 2026, uma fase de implantação. É natural que o contribuinte cometa erros, porque estamos diante de uma implementação de um modelo novo de tributo. As autuações de 2026 têm caráter pedagógico. Ou seja: se você não cumprir a regra, é autuado e tem 60 dias para corrigir seu erro. Se corrigir em 60 dias, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a autuação passa a ser efetiva. Toda lei sem efetividade não serve — esclareceu.

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Empresas digitais

Eduardo Braga comentou ainda o sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que essas empresas emitissem apenas um documento consolidado, relativo a todos os usuários. Mas, segundo o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.

— O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia? — questionou Braga durante a reunião da CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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