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POLÍTICA NACIONAL

Remédio poderá ser vendido em supermercados, aprova CAS

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que autoriza a venda de medicamentos em farmácias instaladas dentro da área de supermercados. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um substitutivo ao PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). Aprovado em caráter terminativo, o parecer seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação em Plenário.

O texto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991, de 1973). Originalmente, a proposta permitia que medicamentos isentos de prescrição fossem vendidos em supermercados com assistência de farmacêutico, presencial ou virtual. O objetivo era ampliar o acesso a medicamentos de uso comum. Mas após a realização de três audiências públicas com representantes do setor e da sociedade civil, Humberto Costa alterou profundamente o projeto, acolhendo parcialmente uma emenda também de Efraim Filho. O novo texto não autoriza a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas dos supermercados, mas permite a instalação, dentro deles, uma farmácia ou drogaria completa, desde que separada fisicamente dos outros setores e obedeça às normas sanitárias da Anvisa.

Para Humberto Costa, a versão aprovada, mais restritiva e técnica, equilibra o aumento do acesso com a segurança sanitária e a proteção à saúde pública. Ele apontou que o consumo de medicamentos sem adequada orientação profissional pode levar a erros de dose, tempo de uso prolongado e duplicidade terapêutica, resultando em intoxicações, falhas de tratamento e agravamento de quadros clínicos, e que mesmo remédios popularmente considerados de baixo risco, como analgésicos e anti-inflamatórios, estão entre as principais responsáveis por intoxicações notificadas nos sistemas de vigilância em saúde.

— Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico, ainda que se apresente como medida destinada a ampliar o acesso e a conveniência do consumidor, pode intensificar práticas que comprometem de forma significativa a saúde pública — afirmou o relator.

Presença de farmacêutico

Além da exigência do ambiente físico exclusivo e separado para a farmácia, o substitutivo determina a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, cria regras para a venda de medicamentos sujeitos a controle especial (devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa), proíbe a venda em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica e permite o uso de canais digitais apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

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O relator considerou ainda que a venda de medicamentos livremente em supermercados poderia afetar a sustentabilidade de pequenas farmácias e drogarias, sobretudo em regiões periféricas, e reduzir a demanda por serviços de orientação farmacêutica, gerando prejuízos a profissionais e empreendedores locais.

O relator rejeitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que permitiria a venda dos medicamentos mesmo sem farmacêutico. Humberto Costa destacou os riscos da automedicação e a necessidade de manter a vigilância sanitária, mencionando dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Farmácia que alertam para os efeitos adversos do uso incorreto de medicamentos, especialmente entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

Também foi rejeitada uma emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que vedaria o desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos por farmácias e drogarias. O relator considerou que o conteúdo da emenda extrapola o assunto do projeto, além de esclarecer que a vedação já existe através de uma regulamentação da própria Anvisa. Ele disse que esse tema específico deve ser tratado em um novo projeto de lei.

— Esse relatório conseguiu contemplar os diversos posicionamentos, os diversos legítimos interesses que havia e, como tal, acredito que ele deveria se limitar ao que foi apresentado por nós como relatório. Primeiro, o tema das marcas próprias ele hoje é regulado, entre outros temas, pela Anvisa. A Anvisa ela já tem uma resolução hoje que proíbe a existência, a adoção de marcas próprias de medicamentos por quem quer que seja. Só uma outra resolução da Anvisa poderia fazer essa mudança — disse Humberto Costa

Convergência

Na avaliação do senador Esperidião Amin (PP-SC), que votou pela aprovação do substitutivo do relator, as discussões e alterações promovidas pelo parecer foram fruto de amadurecimento sobre o tema, com o objetivo central de promover maior acesso da população a medicamentos. Ele concordou que a tentativa de vedar a criação de marcas próprias de medicamentos por parte das farmácias, drogarias e supermercados foge ao escopo do projeto e por isso deveria ser tratado em outra proposta. 

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— É uma concorrência diferente, envolve não só farmacêuticos, químicos, pessoas que merecem até o prêmio Nobel da medicina, da paz… Nós estamos saindo do campo de tornar acessível um bem que pode salvar uma vida, melhorar a condição de vida, e temos todo o empenho de facilitar o acesso das pessoas, inclusive o acesso físico, agora vem a marca. A marca é um negócio de marqueteiro, é um outro assunto. É um corpo estranho ao escopo do projeto. 

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) revelou que, inicialmente, votaria  contra a matéria por considerar que abriria ainda mais a possibilidade de automedicação. Com as alterações propostas no substitutivo, como o estabelecimento de espaço específico no supermercado, sob o acompanhamento do farmacêutico, resolveu apoiar a aprovação. 

— O relatório do senador Humberto Costa conseguiu, de fato, sintetizar a medida proposta, as preocupações e toda a gama de argumentações que foram trazidas pelas diversas entidades. 

O relator Efraim Filho (União-PB) comemorou a aprovação ao reconhecer que o substitutivo conseguiu evoluir no tema, “quebrou paradigmas” alinhando-se ao que já é praticado em outros países. 

— Foi bom para os supermercados, porque a regra inicial era só os medicamentos isentos de prescrição, foi bom para as farmácias, porque ganharam uma regra que preserva as suas regras sanitárias, foi bom para o consumidor que, em tese, passa a ter mais concorrência, e mais concorrência, pela lei do mercado, leva a queda de preços, porque o preço do medicamento hoje influencia na vida das pessoas, dos aposentados, é um preço alto no orçamento. 

O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI) aplaudiu a capacidade de convergência dos membros da comissão. Para ele, o interesse da população foi levado em conta ao votarem por mais acesso a medicamentos e assim incentivar a redução dos preços. 

— Fizemos três audiências públicas ao ponto de chegarmos a um consenso aqui, votando por unanimidade. Isso reflete a maturidade que aqui prevalece o interesse público nesta comissão. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que susta os efeitos do decreto presidencial responsável pela criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumentou que o Decreto 5.289/04 extrapola os limites do Poder Executivo, invadindo uma competência que seria do Congresso Nacional.

Segundo ele, a existência permanente de uma força federalizada afronta a autonomia que os estados e o Distrito Federal possuem para conduzir suas próprias políticas de segurança.

Autonomia e recursos
Favorável ao texto, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a segurança pública ostensiva tem dimensão federativa e que o governo federal não pode ampliar suas competências de forma a interferir permanentemente nos estados.

“A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”, disse o relator.

Para Sanderson, os custos operacionais para manter a Força Nacional deveriam ser repassados para as polícias civis e militares locais.

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Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:

  • combate ao narcotráfico;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • controle de rebeliões em presídios; e
  • garantia da segurança em grandes eventos.

A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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