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Retrospectiva 2025: aprovado o novo marco legal contra o crime organizado

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A Câmara dos Deputados aprovou em 2025, na área de segurança pública, medidas para reduzir a violência no ambiente escolar, penas maiores para quem adulterar bebidas e um novo marco legal para combater o crime organizado, entre outras propostas. O tamanho da pena dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 também esteve na pauta.

Em uma das votações mais polêmicas do ano, foi aprovado o Projeto de Lei 2162/23, que reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, já aprovado também no Senado, aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a proposta aprovada foi costurada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

A redução deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal no qual Bolsonaro foi incluído.

Mudanças nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto também beneficiarão os condenados, inclusive aqueles que invadiram e quebraram o patrimônio público no dia 8 de janeiro de 2023.

Para esse grupo específico, o texto permite a redução das penas de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Outra mudança é a possibilidade de a realização de estudo ou trabalho reduzir a pena na prisão domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.

Nudez por IA
Com a aprovação do Projeto de Lei 3821/24, a Câmara dos Deputados propôs incluir no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos.

O texto enviado ao Senado é um substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE) para a proposta original, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Para o crime haverá pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Em campanhas eleitorais, essa prática poderá resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa se envolver imagens de candidatos ou candidatas.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Violência nas escolas
Para combater a violência nas escolas, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência nesse ambiente, a Prever.

Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
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Câmara aprovou política de prevenção à violência escolar

O tema consta do Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, aprovado com substitutivo do deputado Daniel Barbosa (PP-AL). A matéria está em análise no Senado.

A política será coordenada pela União em cooperação com estados e municípios. Uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar deverá ser desenvolvida, com abastecimento por parte dos entes federativos e das instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Crimes sexuais
Em relação aos crimes sexuais contra vulneráveis, a Câmara dos Deputados aprovou texto que aumenta as penas desses crimes e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio.

O Projeto de Lei 2810/25, do Senado, já foi transformado na Lei 15.280/25.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que permite a aplicação de todas as medidas protetivas da vítima, listadas na Lei Maria da Penha, a esses casos se o juiz constatar a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

Crime organizado
Para combater o crime organizado, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto aguarda nova votação, pelos deputados, das mudanças feitas pelo Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5582/25 foi aprovado no Plenário da Câmara com a versão do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

O texto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

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As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Adulteração de bebidas
Crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor poderão ser punidos com reclusão de 5 a 15 anos.

A pena consta do Projeto de Lei 2307/07, aprovado com substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e, atualmente, em análise no Senado.

Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.

A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave.

A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.

Identificação de chamadas
A fim de diminuir crimes por telefone e condutas abusivas de telemarketing, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 352/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular. A proposta está em análise no Senado.

Aprovado com substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o projeto permite às empresas de telefonia utilizar bases de dados públicas, como a plataforma gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.

Sem custo adicional ao consumidor, as empresas de telefonia móvel deverão ofertar o acesso à identificação de chamada com essa autenticação do chamador.

Os procedimentos dependerão ainda de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto permite a confrontação de dados pessoais e biométricos com bases oficiais, em tempo real.

Se virar lei, o projeto proíbe expressamente a ativação ou reativação de linha de celular unicamente com base em dados cadastrais declarados pelo usuário, como o CPF, sem a realização da validação de identidade.

Prisão temporária
O tempo da prisão temporária poderá passar de 5 para 15 dias se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em análise no Senado.

De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O texto prevê ainda mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Já o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente aumenta de 10 dias para 15 dias.

Quando o usuário de tornozeleira eletrônica violar o aparelho, deverá ser encaminhado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Imóveis ligados ao crime
Imóveis apreendidos de origem ilícita e situados em territórios vulneráveis poderão ser destinados a uso social, segundo prevê o Projeto de Lei 2056/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto cria uma política nacional a ser executada no âmbito do Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto precisa ser votado ainda pelo Senado.

A ideia é promover a função social da propriedade, preservar a segurança e o interesse público.

Prisão preventiva
Novos casos de prisão preventiva foram aprovados pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 226/24, do Senado.

Transformado na Lei 15.272/25, o projeto foi aprovado com parecer do deputado Paulo Abi-Ackel. Entre os novos casos destacam-se:

  • provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa; ou
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga

O projeto também prevê a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em casos como prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa; por crime contra a dignidade sexual; ou por crimes listados como hediondos.

Escudo humano
Ainda na área de combate à violência, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. O texto está agora em análise no Senado.

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De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro.

Arma proibida
Quem for pego portando arma de fogo de uso proibido (como fuzis) poderá ter a pena aumentada de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão, conforme prevê o Projeto de Lei 4149/04, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto enviado ao Senado é do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que também aumenta a pena para o crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública. Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa.

Armas de uso restrito podem ser usadas apenas pelas Forças Armadas ou forças de segurança, envolvendo desde fuzis até granadas, bazucas e outros materiais bélicos.

A pena pelo porte ou posse desse tipo de arma se aplica ainda aos casos de quem tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato ou vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente, entre outros.

Celular roubado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 está em análise no Senado.

Com parecer do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto aumenta em 1/3 a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa se o produto receptado e obtido por meio de crime for:

  • aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
  • fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.

Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.

Maus-tratos
A pena de reclusão para o crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência poderá ser maior se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), o Projeto de Lei 1978/25 foi aprovado com texto do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e está em análise no Senado.

A pena de 2 a 5 anos de reclusão será aumentada em 1/3 por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Esse tipo de autoridade pode ser para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.

Os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; ou abuso de meios de correção ou disciplina.

Progressão de regime
Está em análise no Senado o Projeto de Lei 1112/23, que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto originalmente aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto

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O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.

Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.

O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.

O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.

Agosto

Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.

—  Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.

As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).

— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.

Defesa

Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.

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— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.

Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.

Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.

— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.

Eleições

Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral. 

— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.

No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.

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— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.

Outras propostas

Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia.  Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.

— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.

A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.

Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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