POLÍTICA NACIONAL
Congresso homenageia Operação Contenção do governo do Rio
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional fez uma sessão solene para homenagear o governo do Rio de Janeiro e os policiais da operação Contenção, realizada no dia 28 de outubro nos complexos da Penha e do Alemão na cidade do Rio. A operação terminou com 4 policiais e 117 suspeitos mortos, além de 113 presos e grande quantidade de armamento apreendido.
A solenidade contou com a presença de governadores e de familiares dos policiais mortos. O governador do Rio, Claudio Castro, disse que o crime organizado mudou, e a legislação penal precisa acompanhar isso.
“Doa a quem doer, são organizações narcoterroristas, nacionais e transnacionais, que provocam o terror a homens e mulheres, pais e mães, trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo os mais pobres”, disse.
Claudio Castro disse que o dinheiro lavado por apenas uma organização criminosa em um ano tem o mesmo valor que o total gasto em segurança pública no Rio no mesmo período, R$ 16 bilhões. Segundo ele, foram apreendidos 732 fuzis no Rio em 2024, o maior total do Brasil. O segundo colocado, a Bahia, apreendeu 78.
O governador afirmou que, em 1988, na promulgação da atual Constituição, o combate ao crime organizado era bem dividido entre estados e governo federal, porque havia uma separação clara entre crimes territoriais e financeiros. Hoje, tudo estaria misturado.
O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) criticou os que condenaram a ação no Rio de Janeiro. “Muita gente foi para as redes sociais, foi para a televisão para fazer um posicionamento contra a polícia. Mas, pela primeira vez, a gente os viu tendo que mudar de posição, porque a população esteve do lado do bem”, afirmou.
O deputado Guilherme Derrite (PL-SP) disse que os policiais brasileiros são heróis, porque enfrentam situações piores que as encontradas em guerras. Ele afirmou que é importante endurecer as penas para membros de organizações criminosas e aumentar o tempo de cumprimento em regime fechado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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