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MPAC leva orientações, atendimento ao público e fiscalização à Expoacre Juruá 2026
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) estará presente na 21ª edição da Expoacre Juruá 2026, realizada de 30 de junho a 5 de julho, em Cruzeiro do Sul, levando ao público serviços, orientações e ações de fiscalização durante toda a programação da feira.
Com um estande preparado para receber os visitantes, o MPAC busca aproximar ainda mais a instituição da população, oferecendo um espaço de acolhimento, escuta e acesso a serviços oferecidos ao longo do evento.
A programação no espaço do MPAC começa nesta terça-feira, 30, logo após a abertura oficial da feira, com a exibição do vídeo institucional, às 18h30. Na sequência, a equipe do Centro de Especialidades em Saúde (CES) inicia os atendimentos ao público com aferição de pressão arterial e demais serviços de saúde.
Ao longo da ExpoJuruá, o MPAC também promoverá ações especiais, como a apresentação do projeto do músico Nil Salgado, na quarta-feira, 1º de julho, e a apresentação do Projeto de Reciclagem, na quinta-feira, 2, conduzido pela promotora de Justiça Manuela Canuto. Na mesma data, será realizada uma ação de vacinação e testes rápidos em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul.
Além das atividades de atendimento ao público, equipes do MPAC realizarão fiscalizações diárias durante a feira, reforçando a atuação institucional no acompanhamento das atividades desenvolvidas no evento.
Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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Monitorados por tornozeleira eletrônica não podem visitar a Expoacre Juruá 2026
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público a Portaria n° 2.642/2026, informando a área de exclusão para as pessoas que cumprem medidas de monitoração eletrônica e/ou que estão sob monitoramento decorrente de medidas protetivas durante o período da Expoacre Juruá, realizada de 30 de junho a 5 de julho em Cruzeiro do Sul.
A área de exclusão inclui o estádio Arena do Juruá, suas adjacências e vias de acesso, durante tempo integral, ou seja, 24 horas por dia. Também bares, boates, casas de show, eventos e locais com aglomeração de pessoas.
Portanto, se verificado o descumprimento das condições de exclusão, por meio do sistema de geolocalização, o Núcleo de Monitoramento Eletrônico local adotará imediatamente os procedimentos legais e comunicações de urgência aos respectivos Juízos competentes.
No entanto, se for necessária autorização excepcional para o exercício de atividade laboral nas imediações do perímetro excluído, deverá ser realizado requerimento, devidamente instruído com comprovação, por meio da defesa, seja a Defensoria Pública ou advogado particular, para validação prévia do Juízo.
A íntegra da normativa foi publicada na edição n° 8.045 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 30.
Texto: Miriane Teles – Comunicação TJAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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