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POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva 2025: deputados aprovaram isenção de IPVA e despacho gratuito de mala

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos com impacto direto nos direitos do consumidor. Entre as medidas estão a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há mais de 20 anos e a garantia do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais operados no país. As propostas fazem parte do conjunto de matérias aprovadas ao longo do ano pelos deputados.

A isenção de IPVA para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos fabricados há mais de 20 anos passou a valer com a promulgação da Emenda Constitucional 137, no dia 9 de dezembro. A norma teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, do Senado, aprovada pelos deputados em dezembro. A isenção não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Na Câmara, a PEC foi relatada pelo deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG). O impacto da nova lei é maior em estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Bagagem em avião
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto está em análise no Senado.

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Em voos domésticos, foi garantido ao passageiro o direito de levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. Já nos voos internacionais, não foi assegurada a gratuidade da mala de bordo, sob a justificativa de preservar a competitividade das companhias aéreas de baixo custo.

O relator da proposta foi o deputado Neto Carletto (Avante-BA).

De acordo com o texto aprovado, fica proibido o cancelamento do trecho de volta previsto na compra caso o passageiro não compareça ao embarque do trecho de ida, prática conhecida como “no show”, salvo se houver autorização expressa do consumidor.

O projeto também veda a cobrança de valor adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional.

Garantia de obra
Outra proposta aprovada que beneficia o consumidor aumenta de 5 para 10 anos o prazo de responsabilidade pela segurança e estabilidade das obras. A medida está prevista no Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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O texto do relator deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) será enviado ao Senado.

Pela proposta, os prazos de garantia variam conforme o tipo de defeito encontrado na obra e começam a valer a partir da entrega do imóvel, da conclusão da obra ou da emissão do auto de conclusão — o que acontecer primeiro.

Para problemas na estrutura ou na fundação que comprometam a segurança da construção, o prazo de responsabilidade passa de cinco para dez anos. Nos casos de defeitos em partes da obra ou nas instalações que impeçam o uso normal do imóvel, o prazo sobe de três para cinco anos. Já para defeitos de acabamento, como pintura, pisos e equipamentos instalados, o prazo de garantia passa de um para dois anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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