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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que muda regras sobre idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

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POLÍTICA NACIONAL

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade.

A lei teve origem no PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto determina que:

  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
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Material em braille
A proposta prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

Da Redação – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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