POLÍTICA NACIONAL
Sancionado, Código do Contribuinte endurece combate ao devedor contumaz
POLÍTICA NACIONAL
A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras, com a criação do Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar 225, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes — aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio.
A nova lei, publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.
Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.
Regras mais rígidas para devedor contumaz
Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais.
Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência.
Sanção parcial e vetos
A lei foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.
Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.
Bons pagadores e programas de conformidade
Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico.
A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.
Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova 55 concessões e renovações para emissoras de rádio e TV
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV, localizadas em 12 estados. Os 55 pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação no Senado.
A maioria dos pedidos aprovados (27) tratam de outorga ou renovação de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). Nesses casos, a outorga ocorreu na modalidade de permissão, que exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização.
Outros 18 pedidos são de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Oito projetos referem-se a serviços de radiodifusão sonora em onda média (AM), posteriormente adaptados para frequência modulada (FM), e dois projetos tratam de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão). Nesses casos, a outorga foi feita por concessão, modalidade que também exige licitação, mas tem prazo determinado e só pode ser extinta nas hipóteses previstas em lei.
Pedido de informações
Os senadores aprovaram também três requerimentos de informações, dirigidos ao Ministério das Comunicações, a respeito dos PDLs 214/2024, 970/2021 e 552/2023. Esses pedidos de informações acontecem quando os senadores sentem falta de detalhes específicos e dos critérios usados nos processos de outorga.
A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-RS), presidente da comissão.
Os pedidos aprovados são:
Emissoras de rádio outorgadas |
||||
Solicitante |
Local |
Relator |
Modalidade |
Tipo |
|
Rádio Flor da Montanha FM, PDL 669/2024 |
Amparo (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Permissão |
|
Organização Fraterna para Promoção Humana, PDL 691/2024 |
Itatiaia (RJ) |
Beto Faro |
Renovação |
Autorização |
|
SPC (Sistema Paraense de Comunicações Ltda.), PDL 417/2025 |
Uruará (PA) |
Beto Faro |
Renovação |
Permissão |
|
Associação Comunitária Anunciação de Santa Bárbara d’Oeste, PDL 46/2024 |
Santa Bárbara d’Oeste (SP) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia, PDL 116/2024 |
Lucrécia (RN) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Sistema de Comunicação Sol Ltda., PDL 470/2024 |
Centro Social Comunitário Joel Canela de Oliveira (RN) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Rádio Sudoeste FM Ltda., PDL 707/2024 |
São Pedro da Aldeia (RJ) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Permissão |
|
Go’el Ltda., PDL 556/2024 |
Muzambinho (MG) |
Damares Alves |
Renovação |
Permissão |
|
Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense – Adescol, PDL 1.050/2021 |
Lagoa Nova (RN) |
Dra. Eudócia |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Líder de Ação Social, PDL 449/2022 |
Feira de Santana (BA) |
Dra. Eudócia |
Outorga |
Autorização |
|
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, PDL 403/2024 |
Dourados (MS) |
Dra. Eudócia |
Outorga |
Permissão |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí, PDL 362/2021 |
Santa Rita do Sapucaí (MG) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério, PDL 1.138/2021 |
Dom Silvério (MG) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Autorização |
|
Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda., PDL 297/2025 |
Treze de Maio (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda., PDL 374/2025 |
Pinhalzinho (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Portugal Telecomunicações Ltda., PDL 379/2025 |
Faxinal dos Guedes (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda., PDL 488/2025 |
Brusque (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda., PDL 733/2025 |
Capivari (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio FM Nevasca Ltda., PDL 737/2025 |
São Joaquim (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda., PDL 787/2025 |
Pinhalzinho (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Araucária Ltda., PDL 789/2025 |
Lages (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
Televisão Lages Ltda., PDL 796/2025 |
Lages (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
Fundação Cultural de Joinville, PDL 882/2025 |
Joinville (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
Fundação Inoversasul, PDL 886/2025 |
Tubarão (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, PDL 1.006/2025 |
Joaçaba (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Permissão |
|
San Marino Radiodifusão Ltda., PDL 474/2024 |
Ampére (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão Integração Social Cultural de Campo Magro, PDL 146/2024 |
Campo Magro (PR) |
Flávio Arns |
Outorga |
Autorização |
|
Rádio Clube de Mallet Ltda., PDL 162/2025 |
Mallet (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Difusora de Rio Negro Ltda., PDL 299/2025 |
Rio Negro (PR) |
Flávio Arns |
Outorga |
Concessão |
|
Moriá FM Ltda., PDL 387/2025 |
Floraí (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Moriá FM Ltda., PDL 161/2025 |
General Carneiro (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Brotas Ltda., PDL 446/2025 |
Piraí do Sul (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Concessão |
|
Rádio FM Norte do Paraná Ltda., PDL 457/2025 |
Cambará (SC) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Cultura Ltda., PDL 462/2025 |
Marialva (SC) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio FM Norte Pioneira Ltda., PDL 463/2025 |
Jacarezinho (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Concessão |
|
Sistema Syria de Comunicações Ltda., PDL 570/2025 |
Cafelândia (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Permissão |
|
Fundação Nossa Senhora do Rocio, PDL 602/2025 |
Curitiba (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Concessão |
|
DJ Comunicações e Exploração de Serviços de Radiodifusão Ltda., PDL 464/2024 |
Guaramirim (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Hortência Ltda., PDL 532/2024 |
Corupá (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Tropical FM Ltda., PDL 533/2024 |
Treze Tílias (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Difusora Alto Vale Ltda., PDL 601/2024 |
Rio do Sul (SC) |
Ivete da Silveira |
Renovação |
Concessão |
|
SJC – Sistema Juinense de Comunicação Ltda., PDL 471/2024 |
Castanheira (MT) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Permissão |
|
Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP, PDL 146/2022 |
Restinga (SP) |
Rogério Carvalho |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã, PDL 201/2022 |
Tabapuã (SP) |
Rogério Carvalho |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Rádio Comunitária Madre FM, PDL 446/2022 |
Madre de Deus (BA) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce, PDL 304/2023 |
Olinda (PE) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Cultural Maraial, PDL 310/2023 |
Maraial (PE) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
|
Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba, PDL 79/2024 |
Sobral (CE) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Comunitária Liberdade do Gurupi – ACOLIG, PDL 421/2024 |
Boa Vista do Gurupi (MA) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
|
Fundação Jalles Machado, PDL 456/2024 |
Goianésia (GO) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Concessão |
|
ssociação Comunitária Integrada de Radiodifusão FM de Matupá, PDL 625/2024 |
Matupá (MT) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
|
Rede Central de Comunicação Ltda., PDL 187/2025 |
Recife (PE) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Permissão |
|
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros, PDL 470/2025 |
Ferreiros (PE) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
|
Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda., PDL 513/2024 |
Campo Grande (MS) |
Weverton |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio Tropical de Dionísio Ltda., PDL 664/2024 |
Dionísio (MG) |
Weverton |
Renovação |
Permissão |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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