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Seguro-defeso: relatório final de comissão busca coibir fraudes sem impedir acesso

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A Comissão Mista da MP do Seguro-Defeso encerrou suas atividades nesta terça-feira (24), com a aprovação do relatório do senador Beto Faro (PT-PA). O objetivo do texto final é coibir fraudes na concessão e no recebimento do benefício.

O relator alterou alguns pontos do texto original do Executivo. Agora, a MP 1.323/2025 será votada pelos plenários de Câmara e Senado, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). 

A MP, em vigor desde novembro de 2025, instituiu novas regras para o chamado seguro-defeso, auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema, época de reprodução dos peixes. O valor é de um salário mínimo mensal durante o período. Beto Faro disse que aproximadamente 1,5 milhão de famílias dependem da pesca artesanal no Brasil.

Segundo Beto Faro, houve convergência em torno do objetivo comum de corrigir distorções, combater fraudes e garantir justiça para quem vive da pesca artesanal.

— De um lado, o seguro-defeso é um instrumento indispensável à preservação dos estoques pesqueiros e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos; de outro […], é garantia de renda mínima e dignidade para centenas de milhares desse universo de trabalhadores e trabalhadoras que sobrevivem da atividade da pesca — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também elogiou o acordo, que proporcionou a alteração e aprovação da MP. Segundo ele, a regra anterior ao relatório de Faro criava barreiras que praticamente impossibilitavam o acesso ao seguro-defeso.

— Ninguém aqui está apoiando fraude. Ao contrário, estamos aqui é apoiando o verdadeiro direito daqueles que vivem da pesca artesanal e que não devem ser tratados como bandidos. Devem ser tratados como trabalhadores, porque trabalham, e trabalham muito, para sustentar as suas famílias com dignidade — disse Braga.

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Novas exigências

A medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.

A MP aumentou as exigências para o procedimento. Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, parlamentares e trabalhadores criticaram as novas regras. Relataram dificuldades de acesso ao seguro-defeso.

Segundo o texto, os pescadores beneficiários precisam: 

  • estar inscritos no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico); 
  • cadastrar registro biométrico; 
  • comprovar residência em município abrangido ou limítrofe ao defeso; e
  • comprovar atividade pesqueira e contribuição previdenciária.

Representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes e modernizar a gestão do programa. 

Segundo o relator, os debates deixaram evidente um “ponto de tensão central”: a necessidade de combater fraudes sem inviabilizar o acesso ao seguro pelos seus legítimos beneficiários.

— O que encontramos foi um sistema que, ao tentar coibir irregularidades, acabou criando barreiras excessivas para quem realmente precisa e, ao mesmo tempo, abriu espaço para intermediários e práticas indevidas. Nosso relatório busca estabelecer o equilíbrio, proteger o programa, garantir sua integridade e, ao mesmo tempo, assegurar acesso efetivo ao pescador artesanal — acrescentou Beto Faro.

Também haverá, de acordo com o texto aprovado:

  • compartilhamento obrigatório de dados entre órgãos federais;
  • aumento das penalidades por fraudes, podendo o pescador ser suspenso por até três anos; e
  • compensação automática de valores pagos indevidamente.
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O teto de gastos com o programa será de R$ 7,9 bilhões em 2026.

O relatório de Faro mantém a exigência de inscrição no CadÚnico, determina que não haverá limite de renda para o acesso e estabelece um prazo de transição de 180 dias para que os pescadores tenham tempo de cumprir os novos requisitos. Para fazer a biometria obrigatória, poderão ser usadas as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Detrans.

O texto aprovado também determina que o relatório periódico para comprovar a atividade será anual e que a comprovação de contribuição previdenciária será feita com base nos meses de exercício da pesca.

A comissão de senadores e deputados federais que analisou a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado foi o deputado federal Josenildo (PDT-AP).

O texto aprovado, além disso:

  • assegura a participação de representantes dos pescadores nas discussões sobre o seguro-defeso no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão do Ministério do Trabalho responsável pelo seguro;
  • garante que a revisão do Registro Geral da Atividade Pesqueira contará com a participação de entidades representativas;
  • autoriza o pagamento de todos os benefícios já aprovados em 2025, sem que sejam contabilizados para o teto de 2026;
  • reconhece comunidades e territórios pesqueiros tradicionais; e
  • equipara as condições de crédito para pescadores artesanais às dos beneficiários da reforma agrária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

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Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

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O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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