POLÍTICA NACIONAL
Seguro-defeso: relatório final de comissão busca coibir fraudes sem impedir acesso
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão Mista da MP do Seguro-Defeso encerrou suas atividades nesta terça-feira (24), com a aprovação do relatório do senador Beto Faro (PT-PA). O objetivo do texto final é coibir fraudes na concessão e no recebimento do benefício.
O relator alterou alguns pontos do texto original do Executivo. Agora, a MP 1.323/2025 será votada pelos plenários de Câmara e Senado, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).
A MP, em vigor desde novembro de 2025, instituiu novas regras para o chamado seguro-defeso, auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema, época de reprodução dos peixes. O valor é de um salário mínimo mensal durante o período. Beto Faro disse que aproximadamente 1,5 milhão de famílias dependem da pesca artesanal no Brasil.
Segundo Beto Faro, houve convergência em torno do objetivo comum de corrigir distorções, combater fraudes e garantir justiça para quem vive da pesca artesanal.
— De um lado, o seguro-defeso é um instrumento indispensável à preservação dos estoques pesqueiros e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos; de outro […], é garantia de renda mínima e dignidade para centenas de milhares desse universo de trabalhadores e trabalhadoras que sobrevivem da atividade da pesca — afirmou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também elogiou o acordo, que proporcionou a alteração e aprovação da MP. Segundo ele, a regra anterior ao relatório de Faro criava barreiras que praticamente impossibilitavam o acesso ao seguro-defeso.
— Ninguém aqui está apoiando fraude. Ao contrário, estamos aqui é apoiando o verdadeiro direito daqueles que vivem da pesca artesanal e que não devem ser tratados como bandidos. Devem ser tratados como trabalhadores, porque trabalham, e trabalham muito, para sustentar as suas famílias com dignidade — disse Braga.
Novas exigências
A medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.
A MP aumentou as exigências para o procedimento. Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, parlamentares e trabalhadores criticaram as novas regras. Relataram dificuldades de acesso ao seguro-defeso.
Segundo o texto, os pescadores beneficiários precisam:
- estar inscritos no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico);
- cadastrar registro biométrico;
- comprovar residência em município abrangido ou limítrofe ao defeso; e
- comprovar atividade pesqueira e contribuição previdenciária.
Representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes e modernizar a gestão do programa.
Segundo o relator, os debates deixaram evidente um “ponto de tensão central”: a necessidade de combater fraudes sem inviabilizar o acesso ao seguro pelos seus legítimos beneficiários.
— O que encontramos foi um sistema que, ao tentar coibir irregularidades, acabou criando barreiras excessivas para quem realmente precisa e, ao mesmo tempo, abriu espaço para intermediários e práticas indevidas. Nosso relatório busca estabelecer o equilíbrio, proteger o programa, garantir sua integridade e, ao mesmo tempo, assegurar acesso efetivo ao pescador artesanal — acrescentou Beto Faro.
Também haverá, de acordo com o texto aprovado:
- compartilhamento obrigatório de dados entre órgãos federais;
- aumento das penalidades por fraudes, podendo o pescador ser suspenso por até três anos; e
- compensação automática de valores pagos indevidamente.
O teto de gastos com o programa será de R$ 7,9 bilhões em 2026.
O relatório de Faro mantém a exigência de inscrição no CadÚnico, determina que não haverá limite de renda para o acesso e estabelece um prazo de transição de 180 dias para que os pescadores tenham tempo de cumprir os novos requisitos. Para fazer a biometria obrigatória, poderão ser usadas as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Detrans.
O texto aprovado também determina que o relatório periódico para comprovar a atividade será anual e que a comprovação de contribuição previdenciária será feita com base nos meses de exercício da pesca.
A comissão de senadores e deputados federais que analisou a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado foi o deputado federal Josenildo (PDT-AP).
O texto aprovado, além disso:
- assegura a participação de representantes dos pescadores nas discussões sobre o seguro-defeso no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão do Ministério do Trabalho responsável pelo seguro;
- garante que a revisão do Registro Geral da Atividade Pesqueira contará com a participação de entidades representativas;
- autoriza o pagamento de todos os benefícios já aprovados em 2025, sem que sejam contabilizados para o teto de 2026;
- reconhece comunidades e territórios pesqueiros tradicionais; e
- equipara as condições de crédito para pescadores artesanais às dos beneficiários da reforma agrária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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