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Adultização: Lula sanciona estatuto que protege criança e adolescente na internet

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A Lei 15.211 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, com três vetos (leia mais abaixo).

De acordo com o texto, as empresas de tecnologia da informação devem tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e a adolescentes a conteúdos como:

  • exploração e abuso sexual;
  • conteúdo pornográfico;
  • violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • incitação a violência física, uso de drogas, automutilação e suicídio;
  • venda de jogos de azar, apostas e produtos proibidos para crianças e a adolescentes, como cigarros e bebidas alcoólicas; e
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

Além das penas previstas no Código Penal, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado ECA Digital) prevê uma série de punições aos infratores. Eles ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. Caso não haja faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor punido — limitada a R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Adultização

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria foi aprovada em agosto pelo Plenário, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Os casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente digital ganharam destaque no início de agosto. O influenciador Felipe Bressanim Pereira — conhecido como Felca — publicou um vídeo-denúncia sobre a exploração e o abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A discussão sobre a “adultização” de menores de 18 anos na internet mobilizou a sociedade. Informalmente, o estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.

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Remoção de conteúdo

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas, está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.

Verificação de idade

Outra medida prevista é a verificação de idade para o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos. Pelo texto, o controle não pode ser feito por autodeclaração do usuário. As empresas devem adotar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”.

De acordo com a lei, crianças e adolescentes até 16 anos devem ter as contas em redes sociais vinculadas a um responsável. A norma também exige que as empresas mantenham ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado por crianças e adolescentes.

As ferramentas de supervisão parental devem, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

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Caixas de recompensa

A lei proíbe as chamadas caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Para especialistas, essas vantagens virtuais podem incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro.

O texto prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. O órgão deve funcionar como uma agência reguladora, que pode promover consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.

Vetos

O Poder Executivo vetou três pontos do projeto aprovado por senadores e deputados. O primeiro atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhar ordens de bloqueio contra empresas infratoras. Segundo a mensagem de veto, cabe privativamente ao presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal.

O Palácio do Planalto também vetou um artigo que destinava ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) o valor das multas aplicadas contra as empresas infratoras. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo não indicava a cláusula de vigência da destinação.

Para assegurar a transferência dos valores ao FNCA, o presidente Lula editou na quarta-feira (17) uma medida provisória (MP 1.318/2025) que fixa a cláusula de vigência em cinco anos. De acordo com o texto, os recursos devem ser usados necessariamente em políticas e projetos que tenham por objetivo a proteção de crianças e de adolescentes.

O último ponto vetado previa a entrada em vigor da Lei 15.211 um ano após a publicação. Na MP 1.318/2025, Lula antecipou a vigência em seis meses. Segundo a mensagem de veto, o prazo de um ano “é incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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