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Seif diz que depoimento de Tagliaferro reforça necessidade de CPI

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O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou nesta quarta-feira (3) que o depoimento do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro reforçou a necessidade de uma CPI para investigar abusos do Judiciário. Tagliaferro foi ouvido na terça-feira (2) na Comissão de Segurança Pública (CSP).

— Não há outra saída. Precisamos aprovar a CPI para investigar como funcionava esse gabinete paralelo, para ouvir testemunhas e peritos independentes para expor à luz do dia as fraudes processuais, as perseguições e os abusos de Alexandre de Moraes e sua quadrilha, o seu gabinete do ódio dentro do TSE — declarou Seif durante pronunciamento em Plenário.

De acordo com o senador, as denúncias feitas por Tagliaferro revelam “um dos capítulos mais sombrios” da democracia brasileira. O ex-assessor trabalhou durante a presidência do ministro Alexandre de Moraes no TSE. Para Seif, o depoimento mostrou a existência de uma “fábrica de denúncias” no gabinete do ministro, com o monitoramento de redes sociais de parlamentares e influencers da direita.

— Primeiro pegavam esse material e jogavam na imprensa para criar o escândalo, digamos assim. Depois, Moraes assinava a ordem de busca e apreensão, [acontecia] bloqueio de contas, perseguição. Só que a justificativa dessas ordens vinha depois das matérias veiculadas. Ou seja: era uma fábrica de denúncias motivadas pela imprensa com a qual ele tinha contato — disse o senador.

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Seif também disse que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, seguia ordens do ministro, apesar de o TSE e a procuradoria serem instituições independentes. Para o senador, Alexandre de Moraes cometeu crimes como fraude processual, falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e abuso de autoridade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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