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Seminário avalia obstáculos na aplicação de recomendações da Comissão da Verdade

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As comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realizam, na terça-feira (25), um seminário chamado “Fortalecimento da Democracia: Avanços e desafios na implementação das Recomendações da Comissão Nacional da Verdade”.

O evento foi solicitado pela deputada Luiza Erundina (Psol-SP) e será realizado às 9h30, no auditório Freitas Nobre.

O que é a Comissão da Verdade
A Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528/11, teve como missão examinar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, em especial no regime militar.

Seu relatório final apresentou 29 recomendações voltadas à justiça de transição, reparação das vítimas, preservação da memória histórica e garantia de não repetição.

Mais de uma década após a publicação do relatório, a maioria dessas recomendações permanece sem execução plena.

O seminário pretende reavaliar o conteúdo das recomendações, identificar os entraves à sua implementação e propor medidas legislativas e administrativas que viabilizem sua aplicação.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.

Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta, mas incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha.

Ela argumentou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. “A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”, ressaltou.

Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções.

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Atendimento
O texto também prevê escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria.

Além disso, o texto aprovado proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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