POLÍTICA NACIONAL
Senado analisa medida provisória que zera taxa de R$ 52 para taxistas
POLÍTICA NACIONAL
O Senado começa a analisar nos próximos dias a medida provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação dos taxímetros. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (27) e perde a validade em 10 de novembro.
A MP 1.305/2025 isenta os taxistas da taxa de R$ 52 paga ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A isenção vale tanto para a verificação inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos.
Aprovado na forma de um projeto de conversão, o texto também muda a Lei 12.468, de 2011, que regulamenta a atividade da categoria, permitindo a transferência da outorga a terceiros. Além disso, os taxistas ganham permissão para fazer à distância os cursos obrigatórios sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Descontinuidade
A MP 1.305/2025 inclui na regulamentação da profissão um novo dever do taxista: não parar a prestação do serviço sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. O texto considera como descontinuidade a situação em que o profissional não realiza vistoria ou renovação da licença por dois anos.
A medida provisória lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:
- férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
- licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
- necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
- participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
- demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.
Transferência
O relator da matéria, deputado José Nelito (União-GO), incluiu dispositivo para permitir a transferência da outorga. De acordo com o texto, a cessão do direito deve ocorrer nas mesmas condições da outorga original e pelo prazo restante. Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos têm um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor.
A MP 1.305/2025 também cria o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto. A data marca a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 12.468, de 2011, que regulamentou a profissão de taxista. A comissão mista que analisou a medida provisória foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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