POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova acordo que definiu Belém como sede da COP 30
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), a proposta que ratifica o Acordo de Sede da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada em Belém (PA), em novembro. Mais cedo, o PDL 615/2025 já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto segue agora para promulgação.
Assinado na Alemanha em 20 de junho de 2025, o acordo define compromissos do Brasil, como garantir imunidade de jurisdição, isenção de impostos, facilitação de entrada de pessoal e equipamentos, além de apoio logístico e de segurança durante a próxima edição da Conferência das Partes (COP), cúpula anual sobre mudança do clima.
Durante a votação na CRE, o senador Rogério Carvalho destacou a COP 30 como uma oportunidade histórica para o Brasil demonstrar liderança internacional na agenda climática. Ele ressaltou o protagonismo da Amazônia nas discussões sobre desenvolvimento sustentável e mudança do clima.
O acordo de sede é um instrumento necessário para garantir a realização da conferência. A aprovação do Congresso a acordos internacionais é exigida pela Constituição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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