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Senado aprova MP do setor elétrico com abertura do mercado livre de energia

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que estabelece novas regras para o setor elétrico. Editada para conter o aumento nas tarifas de energia devido a subsídios e à contratação obrigatória de usinas termelétricas, a MP 1.304/2025 passou a tratar de vários outros pontos, entre eles a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. O texto, aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, segue para a sanção.

A medida foi aprovada nesta quinta-feira pela comissão mista e logo depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados com duas mudanças. O prazo para a aprovação iria até 7 de novembro, mas a decisão foi de pautar a votação no Senado em seguida. O texto foi aprovado pelos senadores em votação simbólica, sem mudanças com relação à versão da Câmara.

— A discussão foi longa na comissão, foram discutidos todos os aspectos. Fizemos aquilo que foi possível no regime de democracia e num regime de correlação de forças: modernização, reestruturação no setor, com compromisso de levar uma energia mais barata para o consumidor, reduzir a conta da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético], fazer o reequilíbrio do sistema e enfrentar as discussões estratégicas do setor — disse o relator em entrevista coletiva após a votação no Senado.

Após a aprovação do texto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o trabalho de Braga e do presidente da comissão mista, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.

— Muito mais do que um agradecimento, é reconhecer a capacidade e o trabalho na construção deste texto, votado e aprovado hoje na comissão mista, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Meus parabéns pela capacidade de articulação e pelo conhecimento de uma das matérias mais complexas que nós temos no nosso país, que é o setor elétrico brasileiro — disse Davi.

Mercado livre de energia

Uma das principais alterações feitas no Congresso com relação ao texto original foi a inclusão da abertura do mercado livre de energia (ambiente de contratação livre – ACL) para consumidores residenciais e comerciais. Isso significa que os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia elétrica.

A implantação seguirá um cronograma definido pelo projeto: após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio e em três anos para os consumidores residenciais.

Antes disso, devem ser adotadas medidas para conscientizar os consumidores sobre a opção de migração para o ACL e também para regulamentar o Suprimento de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia a consumidores que passem por situações emergenciais, como a falência ou inadimplência do fornecedor. 

Subsídios

Entre as preocupações do governo ao editar a medida estava o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos.  Com os subsídios para o setor, a CDE se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final.

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De acordo com o relator, o orçamento da CDE para 2025 aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. A CDE é custeada principalmente pelas quotas anuais pagas pelos consumidores, o que faz com que qualquer nova despesa se transforme em majoração de tarifa.

O objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas (pagas pelos usuários) ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026. O texto proposto por Eduardo Braga estabelece um limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027.

Petrobras

Entre os pontos polêmicos do texto está a regra de que a apuração dos royalties do petróleo vai ser baseada em média de cotações divulgadas por “agências de informação de preços reconhecidas internacionalmente”. Caso essa informação não exista, o texto determina que será usada uma metolodogia já estabelecida em legislação ou estabelecida por decreto presidencial.

Atualmente, o preço de referência é calculado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas médias mensais das cotações do petróleo de referência e de derivado. A esses valores médios, incorpora-se um diferencial de qualidade.

A mudança, apesar de aumentar a arrecadação imediata, pode aumentar os custos de produção de novos projetos. Na Câmara, o governo tentou, sem sucesso, retirar essa parte do texto, que acabou sendo mantido. Em Plenário, o senador Izalci Lucas (PL-DF) disse ser a favor de que o governo vete o trecho.

— Estava conversando com o líder do governo [no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)], que na realidade esse assunto é tão importante, é tão relevante, que há uma proposta do governo de vetar essa matéria o que eu acho justo e realmente importante. Espero que o governo então faça esse veto, que é tão importante para a Petrobras e para o Brasil — disse o senador.

Pequenas Centrais

O acordo que permitiu a aprovação do relatório na comissão incluiu ajustes sobre o uso de índices de correção para contratos e investimentos em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), conforme proposta do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). 

Foi mantida a contratação pelo poder concedente de até 4.900 megawatts (MW) de centrais hidrelétricas de até 50 MW em leilão de reserva de capacidade, feito para garantir a segurança do sistema elétrico, mas houve alteração no critério de atualização do preço máximo, que será feita pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) para os investimentos e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os contratos.  

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Na comissão, também houve acordo para retirar do texto a contratação compulsória de usinas térmicas a gás natural. Com isso, o tema deve ser tratado na apreciação do veto do governo para as térmicas a gás na Lei das Eólicas Offshore.

Aporte

Pelo texto aprovado, 100% da receita das outorgas de concessão de hidrelétricas será destinada à CDE nos próximos sete anos, com o aporte superior a R$ 15 bilhões no fundo setorial. O valor deverá compensar parte dos subsídios e contribuir para conter a alta nas tarifas de energia. 

Também foi aprovada a previsão de isenção fiscal para sistemas de armazenamento de energia (BESS, na sigla em inglês), que poderão se beneficiar de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins e redução de imposto de importação. A medida busca incentivar novas tecnologias e reduzir o desperdício de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Geração distribuída

Vários destaques foram rejeitados pela Câmara, mas um deles acabou sendo aprovado pelos deputados. Com isso, ficou de fora do texto a cobrança de R$ 20 por 100 quilowatts-hora (kWh) sobre novos projetos de geração distribuída de energia. Essa modalidade engloba pequenos sistemas, geralmente da fonte solar, instalados em telhados, fachadas e terrenos.

A cobrança havia sido instituída pelo relator para desacelerar o crescimento do mercado de geração distribuída no Brasil. O argumento era de que a proliferação de milhões de sistemas de geração não controláveis pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) tem levado a riscos no suprimento de energia e apagões.

Outra mudança feita na Câmara foi a aprovação de uma emenda que assegura o ressarcimento pelo curtailment de energia eólica e solar. Curtailment é o corte ou limitação da produção de energia, especialmente de fontes renováveis como a eólica e a solar.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aplica essa restrição quando a oferta excede a demanda, a rede de transmissão está congestionada ou para garantir a estabilidade do sistema. No caso da energia renovável, o desperdício é irreversível, pois não é possível armazenar o vento ou o sol para uso posterior, ao contrário do que acontece com usinas termelétricas ou hidrelétricas. 

Para Braga, a mudança aprovada na Câmara onera o sistema.

— Na democracia cada um defende seu ponto de vista. Eu creio que a emenda aglutinativa aprovada na Câmara provocou ônus desnecessário ao sistema porque esses investidores que provocaram esse curtailment fizeram de forma consciente, então o risco deveria ser exclusivamente deles. Mas não foi essa a decisão da Câmara, e eu respeito a decisão”, disse o relator em entrevista coletiva após a aprovação do texto no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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