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Senado avança em política nacional de proteção digital para serviços públicos

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POLÍTICA NACIONAL

A criação de uma política nacional para proteger dados públicos e manter serviços essenciais em funcionamento em caso de ataques digitais deu mais um passo no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que institui o marco legal da cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. 

O PL 4.752/2025, do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e seguirá para análise final da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). 

O texto define princípios e diretrizes para prevenir ataques cibernéticos, garantir resposta rápida a incidentes e formar profissionais qualificados na área. Também estabelece que o poder público implemente sistemas de monitoramento e planos específicos de resiliência para setores estratégicos, como saúde, educação e segurança. 

Para a coordenação dessas ações, o projeto cria a figura da autoridade nacional de cibersegurança, responsável por regras, fiscalização e padrões mínimos que deverão ser seguidos por órgãos federais, estaduais e municipais. Os padrões terão consulta pública antes da adoção. 

Programa nacional 

O Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital será o instrumento para tornar as medidas efetivas na administração pública federal, com possibilidade de adesão de estados, municípios e do setor privado. Quem aderir terá acesso prioritário a recursos federais destinados à área. 

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O financiamento é garantido pela destinação mínima de 3% do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de cibersegurança e por 2% da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa. Os responsáveis pela execução desses recursos deverão publicar relatórios anuais e se submeter a auditorias. 

No projeto, Amin defende que o marco legal preenche uma lacuna histórica e alinha o Brasil às principais economias do mundo na proteção digital do Estado e dos cidadãos.  

Já Mourão destacou o caráter prático da proposta, com foco na continuidade dos serviços públicos e na defesa da soberania nacional diante de ameaças cada vez mais sofisticadas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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