POLÍTICA NACIONAL
Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia
POLÍTICA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o texto da convenção que busca eliminar a tributação dupla do imposto de renda entre Brasil e Colômbia. O projeto que confirma o texto (PDL 311/2024) a será promulgado para que a convenção seja definitivamente ratificada pelo Congresso Nacional e passe a valer na prática.
A Convenção entre Brasil e Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais foi assinada em Brasília, em 2022. De acordo com o governo, o texto reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo, em um contexto de internacionalização das empresas e mobilidade das atividades comerciais.
Esse tipo de acordo busca eliminar ou pelo menos diminuir a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países em relação aos diversos tipos de rendimentos. A intenção, de acordo com o governo, é propiciar maior segurança aos negócios em geral.
O relator foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). No relatório, ele afirmou que o Brasil é o quarto principal exportador para a Colômbia, atrás de Estados Unidos, China e México. Além disso, é o quinto maior destino de exportações colombianas.
Ele também afirmou que a Colômbia é o segundo país com mais empresas brasileiras, depois apenas dos Estados Unidos. Segundo o relator, são mais de cem empresas brasileiras lá instaladas, como Gerdau, Votorantim, Bovespa, BM&F, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova garantia de acessibilidade para mulher surda em consultas e exames
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que assegura a mulheres surdas recursos de acessibilidade durante consultas, exames e demais procedimentos de saúde. O PL 559/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir medidas de acessibilidade, tecnologias assistivas e de apoio à comunicação — incluindo intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) — nos atendimentos. O objetivo é garantir a compreensão plena da paciente sobre sua condição de saúde, para qualificar o cuidado e a tomada de decisão.
Segundo Damares Alves, a iniciativa busca suprir a lacuna normativa identificada após a edição da Lei 14.737, de 2023, que ampliou o direito ao acompanhante em serviços de saúde. Para a senadora, embora tenha representado avanço na humanização do atendimento, essa norma não teria contemplado, de forma específica, as necessidades das mulheres com deficiência, que abrangem uso de tecnologias assistivas (como aplicativos de tradução de Libras), apoio humano e materiais em linguagem simplificada, além da possibilidade de levar intérprete de sua confiança.
Já Mara Gabrilli ressaltou que a literatura especializada aponta como principal barreira enfrentada por pessoas surdas no acesso aos serviços de saúde a comunicação com os profissionais, em razão da ausência de intérpretes e da insuficiente capacitação em Libras.
— No caso das mulheres surdas, essas dificuldades se intensificam em atendimentos que envolvem maior vulnerabilidade, como os de natureza ginecológica e obstétrica, nos quais a ausência de comunicação adequada pode afetar a autonomia da mulher e a qualidade do cuidado.
Mara ainda lembrou que a língua brasileira de sinais é língua oficial no Brasil e que o projeto também tem o objetivo de incentivar profissionais de saúde a aprenderem essa linguagem.
Audiências públicas
A comissão também aprovou requerimentos da senadora Damares Alves para a promoção de cinco audiências públicas. A CDH deve discutir, juntamente com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a situação de pessoas com colangite biliar primária (CBP) no Brasil (REQ 94/2026 – CDH). A CBP é uma doença crônica inflamatória autoimune que afeta os ductos biliares intra-hepáticos, levando à colestase, fibrose, cirrose e, em estágios avançados, à insuficiência hepática.
Também foram aprovadas audiências públicas das duas comissões para debater políticas públicas para atendimento da insuficiência adrenal, quando as glândulas suprarrenais não produzem hormônios adequadamente (REQ 95/2026 – CDH); e o acesso a tratamentos de pessoas com síndrome SYNGAP1 (que afeta o desenvolvimento do cérebro) e outras síndromes genéticas raras (REQ 97/2026 – CDH).
A comissão aprovou ainda debates sobre a política de cuidado da doença de Huntington (REQ 99/2026 – CDH), um distúrbio neurodegenerativo; e a situação das crianças diagnosticadas com leucodistrofias, grupo de doenças que afetam o sistema nervoso central (REQ 98/2026 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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