POLÍTICA NACIONAL
Senado ganha prêmio pela criação do portal Normas.leg.br
POLÍTICA NACIONAL
O Senado Federal recebeu o Prêmio Infosfera pela criação do portal Normas.leg.br, desenvolvido pelo Prodasen. A premiação reconhece boas práticas, com resultados concretos, de uma gestão informacional de qualidade. O servidor João Lima recebeu o prêmio durante o Congresso de Gestão da Informação na Esfera Pública – Infosfera 2025, em Curitiba.
Criado pelo Congresso Nacional, o portal oferece acesso simplificado e transparente à evolução das normas jurídicas brasileiras. Lançado em outubro de 2021, reúne textos constitucionais e federais com força de lei, permitindo consultas detalhadas por versão, com visualização hierárquica e cronológica das alterações, além de regulamentação e acórdãos. Disponibiliza também infográficos sobre a estrutura e as modificações das normas.
Infosfera 2025 é uma iniciativa do Núcleo de Pesquisa em Informação, Direito e Sociedade (Infojus) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com instituições comprometidas com a excelência na gestão da informação pública. Reúne especialistas e acadêmicos para debater e compartilhar boas práticas, inovações e pesquisas relacionadas à gestão da informação nas esferas governamentais. O tema central deste ano foi “Disseminação de Boas Práticas da Gestão da Informação na Esfera Pública”.
Trabalho conjunto
Segundo João Lima, a ideia surgiu há mais de duas décadas e começou a se concretizar em 2017, com o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Normas (Sigen). A concepção do protótipo do portal também foi inspirada em uma monografia de outro servidor, Hudson de Martim, orientada por João Lima no curso de pós-graduação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), a escola de governo do Senado.
A iniciativa depois viabilizou a estruturação dos dados para o portal, em alinhamento com o projeto LexML.
Atualmente, o Sigen é a principal fonte de dados do Normas.leg. As informações são complementadas pelo Sistema de Legislação Informatizada (Legin), criado em 2001 pela Câmara dos Deputados para gerenciar e recuperar as normas federais e internas da instituição. A expectativa é que o Sigen se torne, em breve, a ferramenta única de gestão de normas do Senado e da Câmara.
— O reconhecimento reforça o compromisso do Congresso com a inovação, a transparência e o acesso às informações legislativas pelo cidadão — explica João Lima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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