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Senado prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia. O projeto (PL 2.465/2026) segue para sanção da Presidência da República.

Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O prazo anterior havia se encerrado em 2022.

De autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta altera a Lei 8.036, de 1990, que disciplina o FGTS.

O texto — que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada — recebeu no Senado parecer favorável de Nelsinho Trad (PSD-MS).

Nelsinho destacou que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos desempenham papel estratégico no sistema de saúde, especialmente em municípios onde representam a principal ou a única estrutura hospitalar. Segundo ele, muitas dessas instituições enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras, o que ameaça a continuidade de serviços essenciais.

O senador lembrou que a linha de crédito vigorou entre 2019 e 2022. Ele afirmou que, nesse período, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.

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— É evidente a relevância social, econômica e institucional da proposição, cuja pronta aprovação evitará o agravamento do quadro de endividamento do setor filantrópico de saúde e contribuirá para a continuidade assistencial de milhões de brasileiros que dependem diariamente dos serviços prestados por essas entidades.

Segundo Nelsinho, a proposta não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União porque utiliza recursos do FGTS, que possuem natureza privada.

Dispositivo tributário

Além de prorrogar a linha de crédito, o projeto busca esclarecer a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021. O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.

Durante a votação desta quarta-feira, a senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo na Casa, manifestou apoio à proposta, mas fez uma ressalva em relação a esse trecho. Segundo ela, por tratar de matéria tributária alheia ao objeto principal do projeto, tal trecho poderá provocar controvérsias judiciais no futuro. Apesar da observação, ela elogiou o parecer de Nelsinho Trad e defendeu a aprovação da matéria.

Apoio às Santas Casas

Durante a discussão da matéria, senadores de diferentes partidos, além de Teresa Leitão, defenderam a prorrogação da linha de crédito e reiteraram a importância das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) frisou que a medida atende a uma demanda antiga das entidades filantrópicas. Ele acrescentou que a negociação para reduzir os juros cobrados nos financiamentos — que segundo ele foi iniciada a partir de pedidos da Santa Casa de Goiás — beneficiou instituições de todo o país. Vanderlan observou que o acesso ao crédito com custos menores ajuda a manter os serviços prestados à população, especialmente diante da defasagem da tabela do SUS.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) também destacou o papel das entidades filantrópicas na assistência à saúde. Ele reiterou que as Santas Casas prestam um serviço essencial e precisam de apoio para manter suas atividades.

Na mesma linha de raciocínio, o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a prorrogação dessa linha de crédito atende a uma demanda nacional. Segundo ele, em Santa Catarina, cerca de 75% dos atendimentos hospitalares são realizados por Santas Casas e entidades filantrópicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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